CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
Um público curioso por ciência e saúde em geral, já identificado nas redes sociais desta especialidade — não o paciente com pedido de exame em mãos que decide por prazo de laudo na campanha paga e no Google Perfil, e não o médico solicitante, que decide onde encaminhar por fora deste canal.
Sem padrão de urgência nenhum, ao contrário da campanha paga e do Google Perfil, que servem quem já tem pedido de exame em mãos — o calendário mensal é consumido sem relação com uma decisão de agendamento próxima.
Este público não decide onde fazer o exame pelo conteúdo — quem decide é o médico solicitante ou o convênio, na maior parte dos casos, e o calendário não tem função de conversão direta, só de presença institucional.
Consumo de conteúdo científico geral, sem relação com ciclo de exame nenhum — diferente de toda outra especialidade desta leva, aqui o calendário não constrói funil até o agendamento, porque a decisão acontece em outro lugar.
A Resolução CFM 2.336/2023 veda atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de equipamento induzindo à garantia de resultados — uma vedação que pesa mais nesta especialidade do que em qualquer outra desta leva, porque a tecnologia do aparelho é praticamente o único elemento visual disponível para diferenciar uma peça de calendário, e ao mesmo tempo é o que a norma mais restringe mostrar. Como quem decide onde fazer o exame é o médico solicitante ou o convênio, e não o leitor do calendário, a pauta funciona melhor como conteúdo científico geral sobre os exames oferecidos do que como qualquer tentativa de conversão direta — e volume de conteúdo acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente, o que vale tanto para peça institucional quanto para qualquer outra.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, limitações: Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente. fonte
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Com o escopo declarado antes da contratação, com a apresentação dos conteúdos para aprovação, com a transparência sobre o que está e o que não está incluído e com a ausência de promessas que dependam de fatores fora do seu controle.
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Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.