CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
Pessoa tentando entender um sintoma próprio ou de alguém próximo antes de decidir procurar ajuda, lendo pautas gerais sobre saúde mental sem se identificar publicamente.
Sem sazonalidade de consultório, com picos ligados a campanhas de conscientização e a momentos de crise coletiva noticiada — o mesmo padrão observado no calendário de redes sociais desta especialidade.
Pela sensação de que o conteúdo explica sem rotular — pauta que nomeia um transtorno com precisão, sem incentivar autodiagnóstico, constrói mais confiança do que pauta alarmista.
Consumo silencioso e de longo prazo, muitas vezes meses antes de qualquer contato — a pauta educativa é o que sustenta essa espera sem perder a pessoa de vista.
A Resolução CFM veda atribuir capacidade privilegiada a método ou induzir garantia de resultado, e em conteúdo educativo essa vedação aparece de um jeito específico: responder "o que você descreveu parece ser X" ou recomendar uma classe de medicamento no comentário de um post seria, na prática, uma consulta pelo canal errado. A pauta fica então em educação geral — sinais de alerta, diferença entre profissões da saúde mental, o que esperar de uma primeira consulta — e qualquer menção à especialidade no texto carrega a mesma exigência de nome, CRM e RQE que vale para o anúncio.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM 2.336/2023art. 11, II e IV
Vedado atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e participar de propaganda de medicamento, insumo médico ou equipamento induzindo à garantia de resultados.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 4º, I e II
As peças de publicidade/propaganda médica deverão conter, obrigatoriamente: nome e número de registro no CRM acompanhados da palavra MÉDICO; e especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
A Forja pode utilizar ferramentas de apoio na organização e na produção, sempre com revisão e responsabilidade profissional. O serviço não é apresentado como uma operação automática ou sem participação humana.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.