CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "d" e § 2º
Curso de pós-graduação lato sensu cadastrado no CRM é anunciado como MÉDICO(A) com pós-graduação em (área), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta; e é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.