O site institucional do técnico em edificações pode organizar os serviços por tipo — vistoria e inspeção predial, regularização de obra/alvará/habite-se, levantamento para regularização cadastral —, com um glossário que explica cada um em linguagem simples, sem prometer aprovação de prefeitura nem resultado de laudo. Criação de site é serviço adicional sob orçamento.
O site organiza o serviço por tipo de imóvel, sem prometer o resultado da análise do órgão público
Os arts. 2º, II e 3º, I, VI e XIV da Resolução CFT 108/2020 listam as atividades que o site pode usar para organizar o menu de serviços por tipo — vistoria, inspeção predial, avaliação, regularização de obra, levantamento para regularização cadastral, aprovação de projeto e expedição de alvará/habite-se —, sem prometer o resultado de nenhuma análise específica, que depende do exame técnico do imóvel e da decisão do órgão público. Landing page ou site é serviço adicional sob orçamento; o anúncio leva para a página que o profissional já tiver, salvo contratação à parte.
CFT/CRTEm vigor desde 08/10/2020
Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)
art. 2º, II
prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil.
Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)
art. 3º, I e XIV
projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil (inciso I); atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará e habite-se (inciso XIV).
Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)
art. 3º, VI
executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.
Forja Marketing — Planos — adicionais: Landing page ou site é serviço adicional sob orçamento; o anúncio leva para a página que a empresa já tiver, salvo contratação à parte. fonte·
O que está no escopo
Faz parte
Estrutura por tipo de imóvel ou serviço — vistoria, inspeção predial, regularização de obra, levantamento cadastral
Glossário explicando cada serviço em linguagem simples
Identificação do responsável técnico e do registro no CRT
Não faz parte
Emissão de laudo, parecer ou alvará pela própria página
Promessa de resultado de vistoria, inspeção ou aprovação de órgão público
Anúncio de projeto ou execução de obra acima de 80 m² ou 2 pavimentos sem projeto de terceiro habilitado
Quando não faz sentido contratar
Se a expectativa é que o site emita laudo ou alvará, o exame técnico do imóvel e a análise do órgão público são atos pessoais — não algo que uma página automatiza.
Se o profissional atende só por indicação e relação de longo prazo com o síndico ou incorporadora, o site institucional simples resolve, sem estrutura de captação elaborada.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre criação de site para técnicos em edificações.
O que preciso enviar para começar?
Podem ser solicitados logo, identidade visual, informações de produtos ou serviços, fotos, vídeos, preços, datas, acessos e referências. A lista exata dependerá do serviço contratado.
A Forja garante resultados?
A Forja se compromete com a execução do escopo contratado, com a organização do processo e com o acompanhamento previsto. Não garante quantidade específica de vendas, leads, seguidores, alcance ou faturamento.
O que fica sob responsabilidade da Forja?
A Forja cuida das entregas previstas no plano, solicita as informações necessárias, produz os materiais, organiza a aprovação, publica os conteúdos aprovados e acompanha as campanhas contratadas.
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