Gestão de redes sociais para técnicos em edificações
A Forja produz conteúdo educativo para técnico em edificações explicando dois serviços concretos: inspeção predial e vistoria, atribuição confirmada pelo art. 2º, II da Resolução CFT 108/2020, e regularização de obra ou construção junto a órgãos municipais, estaduais e federais, incluindo alvará e habite-se (art. 3º, I e XIV da mesma Resolução) — sem prometer prazo de aprovação de prefeitura ou Corpo de Bombeiros nem resultado de laudo.
O conteúdo explica dois serviços reais, não promete o que depende de terceiro
O art. 2º, II da Resolução CFT 108/2020 (que altera a Resolução CFT 58/2019) reconhece ao técnico em edificações a atribuição de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação e consultoria — documento que síndico de condomínio ou dono de imóvel contrata e paga diretamente. E o art. 3º, VI da mesma Resolução inclui executar levantamento de edificações para regularização cadastral e predial sem limite de área, com os laudos e pareceres necessários junto à administração pública. Conteúdo educativo pode explicar os dois serviços ao público, sem prometer prazo de aprovação de órgão público ou resultado de laudo, que dependem de terceiro ou do exame técnico de cada caso.
CFT/CRTEm vigor desde 08/10/2020
Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)
art. 2º, II
prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil.
Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)
art. 3º, VI
executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.
Calendário de conteúdo educativo sobre inspeção predial e sobre regularização de obra/construção
Explicação de quando a prefeitura ou o condomínio exigem inspeção predial ou regularização
Identificação do responsável técnico e registro no CRT em toda peça
Não faz parte
Promessa de prazo de aprovação da prefeitura, do Corpo de Bombeiros ou resultado de laudo
Anúncio de projeto ou execução de obra acima de 80 m² ou 2 pavimentos sem projeto de terceiro habilitado
Emissão do laudo ou da certidão de regularização pela própria peça de rede social
Quando não faz sentido contratar
Se o proprietário busca o alvará ou o habite-se pronto pela rede social, o serviço depende de levantamento de campo e análise do órgão público — não é ato que um post substitui.
Se a estratégia depende de prometer prazo de aprovação de órgão público, esse prazo é definido pelo próprio órgão, não pelo técnico ou pela Forja.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para técnicos em edificações.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
O que conta como um conteúdo?
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?
A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.
Fale sobre gestão de redes sociais para técnicos em Edificações
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Próximo passo
Pronto para organizar o marketing para os técnicos em edificações?
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.