Design · Direito empresarial

Design de peças para advogados empresariais

O material mais forte que este nicho poderia publicar é o organograma de uma reestruturação societária real — a estrutura antiga ao lado da nova, como prova de know-how em fusão, cisão ou incorporação —, mas é exatamente esse formato que esbarra na vedação da OAB ao uso de caso concreto para oferta de atuação profissional: um organograma reconhecível pelo porte, pelo setor ou pela composição societária identifica a operação mesmo sem citar o nome da empresa. A Forja desenha a peça em torno do tipo de operação e da etapa do processo, nunca do organograma real de um cliente, e reserva selo de "especialista" ou contagem de operações concluídas para quando a norma permitir.

Como o paciente de direito empresarial chega até a agenda

  1. Quem procura

    Sócio ou diretor jurídico comparando escritórios pela sofisticação técnica percebida na peça — não pela emoção, mas pelo tipo de operação retratada e pela clareza do processo.

  2. Quando procura

    Concentrado no fechamento de balanço no início do ano e nas etapas já publicadas da transição da reforma tributária, o mesmo calendário que já organiza os outros canais desta especialidade.

  3. Como decide

    Pela peça que nomeia o tipo de operação (fusão, cisão, holding, revisão tributária) sem se apoiar num organograma reconhecível de cliente real, nem em ranking de "escritório líder" — dois formatos que converteriam bem, mas nenhum pode ser publicado.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Revisita a peça salva quando o próprio negócio entra numa janela de decisão societária ou tributária, período que pode ser anos depois do primeiro contato com o escritório.

O organograma de reestruturação de um cliente real vira caso concreto, e ranking de operações concluídas é autoengrandecimento vedado

O Provimento CFOAB 205/2021, art. 6º, veda a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional — o que inclui o organograma de uma reestruturação societária real, mesmo sem o nome da empresa, quando a estrutura é reconhecível pelo setor, porte ou composição societária. O art. 3º, I e IV veda ainda expressões de autoengrandecimento e comparação, o que fecha a porta também para o selo de "escritório líder em fusões e aquisições" ou o número de "operações concluídas" como prova visual de volume. A Forja desenha a peça em torno do tipo de operação e da etapa do processo, sem organograma de cliente real nem contagem de casos.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 6º, caput e parágrafo único

Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, I e IV

Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Peças explicativas por tipo de operação (fusão, cisão, incorporação, reestruturação de holding, revisão tributária) e etapa do processo
  • Peças institucionais sobre a equipe e a área de atuação, sem número de operações concluídas nem ranking
  • Uso do selo "especialista em direito tributário" ou "societário" apenas com título certificado ou notória especialização reconhecida

Não faz parte

  • Organograma ou fluxograma de reestruturação de um cliente real, mesmo sem identificar o nome da empresa
  • Número de "operações concluídas" ou selo de "escritório líder" como prova visual de volume ou competência
  • Uso do selo de especialista sem título certificado ou notória especialização

Quando não faz sentido contratar

  • Se o escritório quer o organograma de uma operação real como argumento visual, esse formato esbarra na vedação de uso de caso concreto, mesmo com a empresa anonimizada.
  • Se o advogado não tem título certificado nem notória especialização em direito tributário ou societário, a peça não pode usar o selo de especialista, mesmo que a atuação já seja só nessa área.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre design para advogados empresariais.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

Quantas alterações posso solicitar?

O plano Presença e o plano Crescimento incluem uma rodada de ajustes por conteúdo. O plano Performance inclui duas rodadas.

A Forja utiliza imagens de banco?

Imagens licenciadas ou recursos visuais podem ser utilizados quando forem adequados ao conteúdo e permitidos pelo escopo. Materiais que precisem representar pessoas, produtos ou instalações reais dependem do envio ou da produção específica.

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