Design · Direito previdenciário

Design de peças para advogados previdenciários

Uma peça inteira do marketing jurídico se apoia no "cheque grande" — o valor do benefício aprovado, o comprovante do caso que deu certo, estampado como prova de resultado. É exatamente o formato que a OAB veda: promessa de resultado e uso de caso concreto para oferta de atuação profissional, mais a proibição de expressão de autoengrandecimento, comparação e referência a honorário ou desconto. A Forja desenha a peça em torno do tipo de benefício e do critério de elegibilidade, sem valor de caso e sem a imagem de "aprovado" que o mercado da área usa como gancho.

Como o paciente de direito previdenciário chega até a agenda

  1. Quem procura

    Quem já teve um benefício negado ou está perto da idade ou do tempo de contribuição, e desconfia de peça que promete valor alto sem conhecer o caso.

  2. Quando procura

    No momento da negativa do INSS ou perto de completar o tempo de contribuição, quando a urgência é entender o que é possível, não ver um valor genérico estampado.

  3. Como decide

    Pela clareza sobre o tipo de benefício e o critério de elegibilidade — não pelo tamanho do valor na peça, que a OAB veda mostrar como prova de caso.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Consulta peça nova a cada mudança de regra previdenciária, como reforma ou revisão de teto, não em ciclo fixo de calendário.

A peça não pode mostrar valor de benefício aprovado nem se apoiar em caso concreto como prova

O Provimento CFOAB 205/2021, no art. 6º, veda a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional — o que inclui a peça de "veja o valor aprovado" comum no marketing previdenciário. O art. 3º do mesmo provimento veda ainda expressão de autoengrandecimento, comparação e referência a honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação. A Forja desenha peça explicativa sobre tipo de benefício e elegibilidade, sem valor de caso e sem comparação com outro escritório.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 6º, caput e parágrafo único

Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, I e IV

Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Peças explicativas sobre tipos de benefício e critérios de elegibilidade, sem valor de caso específico
  • Nome e número de inscrição na OAB do advogado desenhados na peça
  • Peças para redes sociais e campanha dentro do volume previsto no plano

Não faz parte

  • Peça que mostre valor de benefício aprovado, cheque ou comprovante de caso concreto como prova de resultado
  • Comparação com outros escritórios ou expressão de autoengrandecimento como "o melhor" ou "referência em"
  • Menção a honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto na peça como forma de captação

Quando não faz sentido contratar

  • Se o escritório espera uma peça com o valor do benefício aprovado em destaque, como parte do mercado da área publica, esse formato esbarra na vedação da OAB.
  • Se a peça depende de um caso específico como prova de resultado, esse material não pode ser produzido dessa forma.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre design para advogados previdenciários.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

Quantas alterações posso solicitar?

O plano Presença e o plano Crescimento incluem uma rodada de ajustes por conteúdo. O plano Performance inclui duas rodadas.

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