CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007
Resolução COFECI 1.065/2007art. 2º, caput (redação da Resolução-Cofeci 1.402/17) e §§ 1º e 2º
Vigente com alteracoes posteriores.
O nome do corretor pessoa física, por extenso ou abreviado, só pode ser usado publicamente seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal", e essa expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome utilizado.