Design · Corretagem de imóveis de temporada

Design de peças para corretores de imóveis de temporada

A janela sazonal que já define a campanha e o conteúdo deste nicho também pressiona o design: perto da alta temporada, a demanda por peça nova sobe — banner de divulgação, arte para anúncio de última hora, panfleto para feira de turismo — e cada uma delas continua exigindo o número de inscrição no CRECI em destaque idêntico ao do nome. Peça fora do calendário do plano, no volume que costuma pedir antes do pico, é orçada à parte.

Como o paciente de corretagem de imóveis de temporada chega até a agenda

  1. Quem procura

    O corretor de temporada que precisa de peça de campanha nova antes de cada alta temporada — banner, arte para anúncio, material para feira de turismo — no mesmo ritmo sazonal que já move a campanha paga.

  2. Quando procura

    Nas semanas que antecedem verão, férias escolares ou feriado prolongado, quando o volume de peça pedida sobe de uma vez.

  3. Como decide

    Por a peça sair a tempo da janela sazonal e manter o CRECI em destaque — peça atrasada perde a temporada, e peça sem identificação correta esbarra na mesma norma que já vale para a campanha.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Pico concentrado de pedido de peça antes de cada temporada, repetido ano após ano, com poucos pedidos fora dessa janela.

O CRECI segue em destaque em cada peça sazonal — e banner ou panfleto fora do calendário é orçado à parte

O art. 2º, § 1º e o art. 5º, alíneas "a" e "b", da Resolução COFECI 1.065/2007 exigem que o número de inscrição no CRECI, precedido da sigla, venha em destaque idêntico ao da expressão obrigatória — regra que não muda porque a peça é sazonal ou feita às pressas antes do pico de temporada. Criação de banner, panfleto ou material para feira, fora do calendário previsto no plano, é serviço adicional orçado à parte — decisão melhor tomada antes da temporada apertar o prazo do que no meio dela.

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 2º, § 1º e art. 5º, alíneas "a" e "b"

Vigente com alteracoes posteriores.

O número de inscrição no CRECI deve ser precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória; para pessoa jurídica, o número vem seguido da letra "J".

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Planos — adicionais: Criação de cardápios, panfletos, banners, fachadas, apresentações e outras peças fora do calendário do plano é serviço adicional, sob orçamento. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Peças de campanha sazonal com CRECI em destaque idêntico ao da expressão obrigatória
  • Arte para redes sociais e campanha dentro do volume previsto no plano
  • Planejamento antecipado de peça para a janela de alta temporada

Não faz parte

  • Banner, panfleto ou material para feira de turismo fora do calendário do plano
  • Peça com CRECI em tamanho menor do que a expressão obrigatória
  • Produção fotográfica exclusiva do imóvel de temporada

Quando não faz sentido contratar

  • Se o volume de peça sazonal necessário (banner, panfleto, material de feira) for além do previsto no plano, o pedido extra é orçado à parte, melhor combinado antes do pico apertar o prazo.
  • Se a expectativa é reduzir o CRECI para dar mais espaço à foto do imóvel, essa composição esbarra na regra de destaque idêntico da Resolução COFECI 1.065/2007.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre design para corretores de imóveis de temporada.

O que acontece se os materiais forem enviados com atraso?

O calendário poderá ser reorganizado. O andamento da produção depende do recebimento de informações e materiais utilizáveis.

Posso solicitar conteúdos extras?

Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.

Quem cria os textos e as artes?

A Forja cria as legendas, as peças visuais e os formatos previstos no plano. Informações comerciais, preços, datas e condições precisam ser confirmados pela empresa.

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