COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 4º, III e VI
É vedado ao profissional de enfermagem fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente, e garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza que não haja comprovação científica.