CFO Em vigor desde 06/11/2015
Resolução CFO-161/2015art. 2º, art. 3º e art. 4º
Desde 2015 não existem mais as especialidades Patologia Bucal nem Saúde Coletiva e da Família: os nomes vigentes, e os únicos que o cirurgião-dentista pode anunciar como especialidade registrada, são Patologia Oral e Maxilo Facial e Saúde Coletiva. A mesma Resolução deu ao art. 39 da Consolidação a redação que fecha a lista em 22 especialidades — quem se anuncia num nome fora dela, ou no nome antigo, não corresponde a registro nenhum. O próprio PDF assina a deliberação em 02/10/2015; a publicação na Imprensa Oficial, usada aqui como referência de vigência, saiu mais de um mês depois, em 06/11/2015. Ela veio poucos dias depois de outra resolução do mesmo Conselho, que tinha acrescentado Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte à mesma lista — as duas, juntas, é que chegaram aos 22 nomes vigentes.