CFP Em vigor desde 27/08/2005
Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005)art. 20, alíneas "a", "d" e "e"
Ao promover publicamente seus serviços, o psicólogo "informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro", "não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda" e "não fará previsão taxativa de resultados".