Mapa · Psicologia

As 13 especialidades de psicologia reconhecidas pelo CFP

A relação vigente é a do art. 4º da Resolução CFP 23/2022. Diferente da medicina, aqui não existe uma segunda lista de "áreas de atuação sem título": fora das 13 especialidades, prática como abordagem terapêutica (psicanálise, TCC, gestalt) não é uma unidade que o conselho reconhece por ato próprio — é método de trabalho, não especialidade.

De onde vem esta lista

Norma vigente
Resolucao CFP n. 23, de 13 de outubro de 2022 — texto oficial, lido em 19/08/2026.
Quantas são
13 especialidades, e nenhuma segunda lista de área de atuação — o CFP não publica uma.
A armadilha
A Resolução CFP 06/2019 aparece em posição alta em qualquer busca por "resolução CFP especialidades" — e não é sobre especialidades: é sobre elaboração de documentos escritos. A norma certa é a 23/2022, que a 17/2025 altera sem tocar a lista do art. 4º.
O que muda no anúncio
Pelo art. 4º e pelo art. 2º, § 1º da Resolução CFP 23/2022, combinados com o art. 20, "c" do Código de Ética, só pode anunciar-se como "especialista" em uma das 13 áreas quem tem o título registrado na Carteira de Identidade Profissional — no máximo duas ao mesmo tempo. Não é a mesma regra que vale para a profissão.

O que a Resolução CFP 23/2022 exige do anúncio de especialidade

É a norma que distingue anunciar a profissão de anunciar a especialidade — combinada com a regra de identificação que já vale para qualquer divulgação de psicólogo.

CFP Em vigor desde 02/01/2023

Resolução CFP nº 23/2022

art. 4º e art. 2º, § 1º da Resolução CFP 23/2022

Vigente, alterada pela Resolucao CFP 17/2025.

O psicólogo só pode anunciar-se como especialista numa das treze áreas reconhecidas pelo CFP se tiver o título registrado na Carteira de Identidade Profissional — no máximo duas ao mesmo tempo. O registro em si exige, cumulativamente, dois anos de prática profissional na área e prova de conhecimento teórico-metodológico (curso de especialização ou aprovação na prova de especialista do CFP); desde a Resolução CFP 17/2025, a Residência Multiprofissional também conta como essa segunda via, sem mudar a lista de treze áreas do art. 4º. Anunciar especialidade sem o registro correspondente diverge do que o art. 20, alínea c, do CEPP permite divulgar: apenas qualificações reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.

Texto oficial da norma

CFP Em vigor desde 27/08/2005

Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005)

art. 20, alíneas "a", "d" e "e"

Ao promover publicamente seus serviços, o psicólogo "informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro", "não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda" e "não fará previsão taxativa de resultados".

Texto oficial da norma

As especialidades com página

Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele público pode contratar marketing — não "porque é psicólogo", que serve para todas.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você atua com uma abordagem terapêutica (psicanálise, TCC, gestalt) mas não tem título em uma das 13 especialidades do art. 4º da Resolução CFP 23/2022 — abordagem de trabalho não é especialidade reconhecida pelo conselho, e este mapa não serve para esse caso.
  • Se já tem duas especialidades tituladas — pelo art. 2º, § 1º da mesma resolução, só pode anunciar até duas ao mesmo tempo; escolha as duas que valem a página, não as três.

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