CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 13 da tabela) c/c art. 6º, VIII, "d", e XXIII, do Decreto nº 90.922/1985art. 1º (modalidade nº 13 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, VIII, "d", e XXIII, do Decreto 90.922/1985
Técnico em Apicultura — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, VIII, "d", XXIII, e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O art. 6º, VIII, "d" atribui "responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos" na "obtenção e preparo da produção animal" e no "processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais"; o inciso XXIII atribui "elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial" — planejamento e gestão do apiário, e programa sanitário preventivo das colônias, não diagnóstico ou tratamento clínico veterinário.