CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 17 da tabela) c/c art. 6º, VI, "f", e XX do Decreto nº 90.922/1985art. 1º (modalidade nº 17 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, VI, "f", e XX do Decreto 90.922/1985
Técnico em Cafeicultura — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, VI, "f", XX, e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O art. 6º, VI, "f" atribui "execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários"; o inciso XX atribui "planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários" — ciclo completo da lavoura de café, do preparo do solo ao produto beneficiado.