CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 32 da tabela) c/c art. 6º, IV, "f" do Decreto nº 90.922/1985art. 1º (modalidade nº 32 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, IV, "f" do Decreto 90.922/1985
Técnico em Irrigação e Drenagem — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, IV, "f", e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O art. 6º, IV, "f" do Decreto atribui ao técnico agrícola "responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica" na área de "drenagem e irrigação".