CFN Em vigor desde 26/04/2018
Resolução CFN n. 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, vigente)art. 57
É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.