A Forja organiza conteúdo para nutricionistas dentro do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018). Imagem corporal que atribui resultado a produto, equipamento, técnica ou protocolo fica de fora — e não é o consentimento que resolve: o art. 58 veda essa divulgação mesmo com autorização por escrito do paciente.
Por que "antes e depois" precisa de cuidado, mesmo com autorização assinada
O Código de Ética do nutricionista fecha uma porta que a maioria dos nichos deixa aberta: é vedado, "mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde" (art. 58). A exceção é o contexto técnico-científico — evento, aula, publicação —, com autorização prévia. Como a norma restringe o antes e depois que promete resultado de método, o conteúdo que sobra com segurança é o técnico — e ele depende de a nutricionista fornecer informação correta quando solicitada. A Forja não inventa protocolo, conduta nem recomendação alimentar: o que ela organiza e publica é o que a profissional envia.
CFNEm vigor desde 26/04/2018
Resolução CFN n. 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, vigente)
art. 58
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, obrigatórias: A empresa precisa fornecer informações corretas e materiais quando solicitados; a Forja não realiza captação presencial de fotos e vídeos. fonte·
O que está no escopo
Faz parte
Planejamento mensal e calendário de conteúdo educativo
Criação de artes e legendas sobre alimentação e saúde
Conteúdo que explica o método sem atribuir resultado de paciente a produto ou protocolo
Não faz parte
Imagem corporal que atribua resultado a produto, equipamento, técnica ou protocolo — vedada mesmo com autorização
Sorteio ou oferta de procedimento como forma de publicidade
Resposta a comentários e mensagens
Quando não faz sentido contratar
Se o plano de conteúdo depende de antes e depois vinculado a um protocolo — não há consentimento que libere: o art. 58 veda mesmo com autorização.
Se a estratégia inclui sorteio de consulta ou plano alimentar como isca — vedado.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para nutricionistas.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
A Forja publica os conteúdos?
Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.
Posso solicitar conteúdos extras?
Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.
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