Gestão de redes sociais · Nutricionistas

Gestão de redes sociais para nutricionistas

A Forja organiza conteúdo para nutricionistas dentro da Resolução CFN 856/2026, que trata o Instagram como extensão da prática profissional: depoimento ou imagem que identifique paciente só entra com consentimento expresso e documentado.

O que a Resolução CFN 856/2026 exige

A resolução mais recente da lista — publicada em abril de 2026 — trata o ambiente virtual como extensão da prática profissional, sujeito aos mesmos preceitos éticos do consultório. Depoimento ou dado que identifique paciente, marca ou empresa exige consentimento expresso e manifesto.

CFN — Resolução CFN 856/2026 (publicada 25/04/2026): Depoimento ou dado que identifique paciente, marca ou empresa exige consentimento expresso e manifesto. fonte coletado em 2026-08-03

O que está no escopo

Faz parte

  • Planejamento mensal e calendário de conteúdo educativo
  • Criação de artes e legendas sobre alimentação e saúde
  • Organização do consentimento quando houver imagem de paciente

Não faz parte

  • Depoimento de paciente sem consentimento expresso e documentado
  • Sorteio ou oferta de procedimento como forma de publicidade
  • Resposta a comentários e mensagens

Quando não faz sentido contratar

  • Se o plano de conteúdo depende de depoimento de paciente sem consentimento formal — a resolução exige isso por escrito.
  • Se a estratégia inclui sorteio de consulta ou plano alimentar como isca — vedado.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de redes sociais para nutricionistas.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

A Forja publica os conteúdos?

Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.

Posso solicitar conteúdos extras?

Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.

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Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.