Gestão de redes sociais para corretores de imóveis
A Forja produz conteúdo para corretores de imóveis com o nome sempre seguido de uma das três expressões que a norma admite — "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" — em tamanho mínimo de 25%, e o número do CRECI em destaque idêntico. É a exigência da Resolução COFECI 1.065/2007, com a redação da Resolução-Cofeci 1.402/17.
O que a Resolução COFECI 1.065/2007 exige em cada peça
O art. 2º exige que o nome do corretor, por extenso ou abreviado, seja seguido de "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" — a escolha é do profissional, e a expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome —, com o número de CRECI precedido da sigla em destaque idêntico ao da expressão. O art. 3º veda o uso de nome fantasia pela pessoa física, salvo registro como empresária individual — isso muda o espaço reservado em cada arte para a identificação profissional. O material é o imóvel, e ele muda toda semana: a empresa precisa fornecer informações corretas quando solicitadas — foto, valor, condição e, principalmente, o aviso de que o imóvel saiu. Publicar imóvel vendido é o erro que mais custa reputação no perfil de corretor, e ele começa numa informação que não chegou.
CRECI/COFECIEm vigor desde 27/09/2007
Resolução COFECI 1.065/2007
art. 2º, caput (redação da Resolução-Cofeci 1.402/17) e §§ 1º e 2º
Vigente com alteracoes posteriores.
O nome do corretor pessoa física, por extenso ou abreviado, só pode ser usado publicamente seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal", e essa expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome utilizado.
Vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física registrada no CRECI, salvo quando registrada como empresária individual perante a Junta Comercial.
Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, obrigatórias: A empresa precisa fornecer informações corretas e materiais quando solicitados; a Forja não realiza captação presencial de fotos e vídeos. fonte·
O que está no escopo
Faz parte
Planejamento mensal e calendário de conteúdo
Criação de artes com identificação profissional no tamanho exigido
Organização das fotos de imóvel enviadas pelo corretor
Não faz parte
Peça sem uma das três expressões obrigatórias no tamanho mínimo exigido
Uso de nome fantasia não registrado no CRECI
Produção fotográfica exclusiva do imóvel
Quando não faz sentido contratar
Se o corretor quer divulgar apenas um nome comercial ou apelido sem registro de nome fantasia no CRECI.
Se não há espaço reservado na peça para a identificação profissional no tamanho mínimo exigido.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para corretores de imóveis.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
A Forja publica os conteúdos?
Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.
Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?
A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.
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