Gestão de redes sociais · Corretores de imóveis

Gestão de redes sociais para corretores de imóveis

A Forja produz conteúdo para corretores de imóveis com o nome sempre seguido de uma das três expressões que a norma admite — "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" — em tamanho mínimo de 25%, e o número do CRECI em destaque idêntico. É a exigência da Resolução COFECI 1.065/2007, com a redação da Resolução-Cofeci 1.402/17.

O que a Resolução COFECI 1.065/2007 exige em cada peça

O art. 2º exige que o nome do corretor, por extenso ou abreviado, seja seguido de "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal" — a escolha é do profissional, e a expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome —, com o número de CRECI precedido da sigla em destaque idêntico ao da expressão. O art. 3º veda o uso de nome fantasia pela pessoa física, salvo registro como empresária individual — isso muda o espaço reservado em cada arte para a identificação profissional. O material é o imóvel, e ele muda toda semana: a empresa precisa fornecer informações corretas quando solicitadas — foto, valor, condição e, principalmente, o aviso de que o imóvel saiu. Publicar imóvel vendido é o erro que mais custa reputação no perfil de corretor, e ele começa numa informação que não chegou.

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 2º, caput (redação da Resolução-Cofeci 1.402/17) e §§ 1º e 2º

Vigente com alteracoes posteriores.

O nome do corretor pessoa física, por extenso ou abreviado, só pode ser usado publicamente seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal", e essa expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome utilizado.

Texto oficial da norma

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 3º

Vigente com alteracoes posteriores.

Vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física registrada no CRECI, salvo quando registrada como empresária individual perante a Junta Comercial.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, obrigatórias: A empresa precisa fornecer informações corretas e materiais quando solicitados; a Forja não realiza captação presencial de fotos e vídeos. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Planejamento mensal e calendário de conteúdo
  • Criação de artes com identificação profissional no tamanho exigido
  • Organização das fotos de imóvel enviadas pelo corretor

Não faz parte

  • Peça sem uma das três expressões obrigatórias no tamanho mínimo exigido
  • Uso de nome fantasia não registrado no CRECI
  • Produção fotográfica exclusiva do imóvel

Quando não faz sentido contratar

  • Se o corretor quer divulgar apenas um nome comercial ou apelido sem registro de nome fantasia no CRECI.
  • Se não há espaço reservado na peça para a identificação profissional no tamanho mínimo exigido.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de redes sociais para corretores de imóveis.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

A Forja publica os conteúdos?

Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.

Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?

A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.

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