A Forja produz conteúdo para farmácias trazendo nome e número de CRF do farmacêutico responsável em toda peça — exigência da Resolução CFF 658/2018 — e nunca anunciando medicamento de tarja vermelha ou preta ao público geral, vedado pela RDC Anvisa 96/2008.
O que muda quando o produto anunciado é um medicamento
A Resolução CFF 658/2018 exige nome e número de registro no CRF em toda publicidade dos serviços farmacêuticos, e veda garantir, prometer ou induzir a determinado resultado de tratamento sem efetiva comprovação (art. 5º, "e"). Além disso, o art. 7º da Lei 9.294/1996 restringe a propaganda de medicamentos a publicações dirigidas a profissionais e instituições de saúde — na prática, medicamento de tarja vermelha ou preta não vai para o público geral. A regra está na lei federal, e não só na resolução da ANVISA. Isso restringe bastante o que uma peça sobre produto da farmácia pode mostrar. Do lado do escopo: volume de conteúdo acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente. Farmácia tem calendário cheio de data comemorativa e campanha de saúde, e o que cabe no mês é o previsto no plano — o resto é cobrado à parte ou fica de fora, e essa escolha é melhor feita antes.
CFF/CRFEm vigor desde 27/09/2018
Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)
art. 3º
O farmacêutico que aparece na peça de publicidade, propaganda ou anúncio deve solicitar a inserção obrigatória dos seus dados de identificação profissional — nome e número de registro no CRF — de forma clara, explícita, legível ou audível.
"A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde." É a lei — e não uma resolução — que restringe o medicamento de prescrição ao público prescritor e dispensador.
Vigente (versao consolidada com atualizacoes ate agosto de 2010).
detalha a propaganda de medicamentos. Em 26/08/2024, no REsp 2.035.645, a 1ª Turma do STJ declarou ilegais dois dispositivos desta RDC por extrapolarem a Lei 9.294/1996: a vedação de imagem de pessoa usando o medicamento (art. 8º, III) e a restrição a certas expressões em anúncio de medicamento isento de prescrição (art. 26, I). A decisão foi tomada em recurso especial de um caso concreto, não sob o rito dos repetitivos, e a RDC segue formalmente em vigor — inclusive nos demais dispositivos, que a decisão não alcançou.
Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, limitações: Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente. fonte·
O que está no escopo
Faz parte
Planejamento mensal e calendário de conteúdo
Criação de artes e legendas com identificação do farmacêutico responsável
Conteúdo educativo sobre saúde e produtos sem tarja, com embasamento
Não faz parte
Divulgação de medicamento de tarja vermelha ou preta ao público geral
Promessa de resultado de tratamento sem comprovação científica
Resposta a comentários e mensagens
Quando não faz sentido contratar
Se a farmácia quer anunciar promoção de medicamento de tarja vermelha ou preta para o público geral — vedado pela RDC 96/2008.
Se o conteúdo depende de prometer resultado de tratamento sem comprovação científica.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para farmacêuticos.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
O que conta como um conteúdo?
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
A Forja publica os conteúdos?
Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.
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