Gestão de redes sociais · Corretores de seguros

Gestão de redes sociais para corretores de seguros

A Forja produz conteúdo para corretores de seguros mantendo a expressão "Corretor de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" visível na identificação do perfil e no site — exigência do art. 4º da Circular SUSEP 510/2015 — nunca usando só o nome fantasia isolado.

O que a Circular SUSEP 510/2015 exige, e onde

O art. 4º obriga a expressão "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" em dois lugares nomeados: o nome empresarial e os sítios eletrônicos — mesmo intercalada com outras atividades. E há uma exceção, que não está na Circular 510/2015 e sim na Circular SUSEP 520/2015: ela acrescentou ao art. 4º um parágrafo único dizendo que, "em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte". A dispensa vale só para o nome empresarial — o site continua obrigado. A circular não trata de folder, placa ou anúncio avulso; manter a expressão também neles é escolha de coerência da Forja, e não exigência legal — a diferença importa porque nome fantasia sozinho pode confundir o corretor com uma seguradora. O conteúdo depende de informação de produto que só a corretora tem: cobertura, carência, condição de contratação. A empresa precisa fornecer informações corretas quando solicitadas — a Forja não interpreta condição geral de apólice nem decide o que é coberto.

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 4º

"É obrigatório constar uma das expressões ‘Corretor(a) de Seguros’ ou ‘Corretagem de Seguros’, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos."

Texto oficial da norma

SUSEP Em vigor desde 16/10/2015

Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015

art. 1º (acrescenta parágrafo único ao artigo sobre a expressão obrigatória, na circular original)

"Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte." A dispensa vale só para o nome empresarial: o corretor microempresa ou de pequeno porte continua obrigado a usar a expressão no próprio site, que a norma alterada também exige. Este ato tem só dois artigos — o segundo apenas declara a data de vigência —, bem mais curto que a Circular que ele altera. A data do ato (8 de outubro de 2015) não é a data em que ele passou a valer: a publicação no Diário Oficial da União saiu só oito dias depois, em 16/10/2015, edição 198, Seção 1, página 20 — e é essa segunda data, não a primeira, que conta para saber desde quando a dispensa vale. Três fontes secundárias sobre corretagem de seguros, consultadas antes da leitura direta no Diário Oficial, acertaram o teor do parágrafo mas registraram 08/10/2015 como se fosse a data de publicação — confundindo a data do ato com a da publicação. A leitura primária no Diário Oficial é o que corrigiu essa data nesta página.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, obrigatórias: A empresa precisa fornecer informações corretas e materiais quando solicitados; a Forja não realiza captação presencial de fotos e vídeos. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Planejamento mensal e calendário de conteúdo
  • Criação de artes com a expressão "Corretor de Seguros" sempre visível
  • Organização de conteúdo educativo sobre tipos de seguro

Não faz parte

  • Peça com nome fantasia isolado, sem a expressão obrigatória
  • Promessa de aprovação de apólice ou pagamento de sinistro
  • Resposta a comentários e mensagens

Quando não faz sentido contratar

  • Se o corretor quer divulgar só a marca ou nome fantasia, sem a expressão "Corretor de Seguros" ou "Corretagem de Seguros".
  • Se não há espaço reservado na peça para essa identificação obrigatória.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de redes sociais para corretores de seguros.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

A Forja publica os conteúdos?

Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.

A publicação no Facebook conta como outro conteúdo?

Quando uma publicação do Instagram é adaptada e replicada no Facebook dentro do mesmo planejamento, ela não representa necessariamente uma nova peça. O volume total segue as regras do plano contratado.

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