Gestão de redes sociais para corretores de seguros
A Forja produz conteúdo para corretores de seguros mantendo a expressão "Corretor de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" visível na identificação do perfil e no site — exigência do art. 4º da Circular SUSEP 510/2015 — nunca usando só o nome fantasia isolado.
O que a Circular SUSEP 510/2015 exige, e onde
O art. 4º obriga a expressão "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" em dois lugares nomeados: o nome empresarial e os sítios eletrônicos — mesmo intercalada com outras atividades. E há uma exceção, que não está na Circular 510/2015 e sim na Circular SUSEP 520/2015: ela acrescentou ao art. 4º um parágrafo único dizendo que, "em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte". A dispensa vale só para o nome empresarial — o site continua obrigado. A circular não trata de folder, placa ou anúncio avulso; manter a expressão também neles é escolha de coerência da Forja, e não exigência legal — a diferença importa porque nome fantasia sozinho pode confundir o corretor com uma seguradora. O conteúdo depende de informação de produto que só a corretora tem: cobertura, carência, condição de contratação. A empresa precisa fornecer informações corretas quando solicitadas — a Forja não interpreta condição geral de apólice nem decide o que é coberto.
SUSEPEm vigor desde 22/01/2015
Circular SUSEP 510/2015
art. 4º
"É obrigatório constar uma das expressões ‘Corretor(a) de Seguros’ ou ‘Corretagem de Seguros’, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos."
art. 1º (acrescenta parágrafo único ao artigo sobre a expressão obrigatória, na circular original)
"Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte." A dispensa vale só para o nome empresarial: o corretor microempresa ou de pequeno porte continua obrigado a usar a expressão no próprio site, que a norma alterada também exige. Este ato tem só dois artigos — o segundo apenas declara a data de vigência —, bem mais curto que a Circular que ele altera. A data do ato (8 de outubro de 2015) não é a data em que ele passou a valer: a publicação no Diário Oficial da União saiu só oito dias depois, em 16/10/2015, edição 198, Seção 1, página 20 — e é essa segunda data, não a primeira, que conta para saber desde quando a dispensa vale. Três fontes secundárias sobre corretagem de seguros, consultadas antes da leitura direta no Diário Oficial, acertaram o teor do parágrafo mas registraram 08/10/2015 como se fosse a data de publicação — confundindo a data do ato com a da publicação. A leitura primária no Diário Oficial é o que corrigiu essa data nesta página.
Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, obrigatórias: A empresa precisa fornecer informações corretas e materiais quando solicitados; a Forja não realiza captação presencial de fotos e vídeos. fonte·
O que está no escopo
Faz parte
Planejamento mensal e calendário de conteúdo
Criação de artes com a expressão "Corretor de Seguros" sempre visível
Organização de conteúdo educativo sobre tipos de seguro
Não faz parte
Peça com nome fantasia isolado, sem a expressão obrigatória
Promessa de aprovação de apólice ou pagamento de sinistro
Resposta a comentários e mensagens
Quando não faz sentido contratar
Se o corretor quer divulgar só a marca ou nome fantasia, sem a expressão "Corretor de Seguros" ou "Corretagem de Seguros".
Se não há espaço reservado na peça para essa identificação obrigatória.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para corretores de seguros.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
A Forja publica os conteúdos?
Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.
A publicação no Facebook conta como outro conteúdo?
Quando uma publicação do Instagram é adaptada e replicada no Facebook dentro do mesmo planejamento, ela não representa necessariamente uma nova peça. O volume total segue as regras do plano contratado.
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