COFFITO Em vigor desde 28/03/2022
Resolução COFFITO 550/2022art. 1º e art. 2º
Diferente das sete anteriores, a especialidade de Fisioterapia em Reumatologia pertence à outra categoria profissional do mesmo Conselho — fisioterapeutas, não terapeutas ocupacionais. Reconhecida em março de 2022, é a mais recente das dezesseis, quase treze anos depois da primeira, a de Acupuntura em Terapia Ocupacional, e a página de referência da Forja sobre especialidades fisioterapêuticas já a descreve como a menos conhecida do público entre as dezesseis. Anunciar-se especialista também aqui só é permitido com o RQE. Diferente do Código de Ética da profissão, que tem 57 artigos, esta Resolução é um ato de reconhecimento estreito: só dois artigos, sem capítulo próprio sobre divulgação.