Gestão de redes sociais · Técnicos Agrícolas

Gestão de redes sociais para técnicos agrícolas

A Forja produz conteúdo educativo para técnico agrícola explicando dois serviços concretos: o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que o INCRA exige para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (habilitação reconhecida pela Resolução CFTA 15/2020), e a elaboração de estudos e avaliações para projeto agropecuário (art. 1º, XVII da Resolução CFTA 45/2022) — sem prometer prazo de aprovação no INCRA nem resultado de projeto.

O conteúdo explica dois serviços reais, não promete o que depende de terceiro

A Resolução CFTA 15/2020 reconhece a habilitação do técnico agrícola para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (art. 1º) — documento que o INCRA exige para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais antes de registrar alteração em imóvel rural, contratado e pago diretamente pelo proprietário. E o art. 1º, XVII da Resolução CFTA 45/2022 inclui, entre as atribuições do técnico agrícola, elaborar estudos de viabilidade técnica, avaliações e vistorias com vistas à implantação de projetos agropecuários — conteúdo educativo pode explicar os dois serviços ao produtor rural, sem prometer prazo de aprovação do INCRA ou resultado do projeto, que dependem de terceiro.

CFTA/CRTA Em vigor desde 08/04/2020

Resolução CFTA nº 15/2020

art. 1º

Definir os critérios necessários para que técnicos agrícolas possam ter reconhecida a sua habilitação profissional - e emitir a respectiva certidão - para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Texto oficial da norma

CFTA/CRTA Em vigor desde 06/10/2022

Resolução CFTA nº 45/2022

art. 1º, XVII

Estabelecer que constituem atribuições dos técnicos agrícolas, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização por este Conselho: (...) elaborar estudos de viabilidade técnica, avaliações e vistorias com vistas à implantação de projetos agropecuários.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Calendário de conteúdo educativo sobre Georreferenciamento de Imóveis Rurais e sobre projeto agropecuário
  • Explicação de quando o INCRA exige o georreferenciamento (alienação, desmembramento, retificação de área)
  • Identificação do responsável técnico e registro no CRTA em toda peça

Não faz parte

  • Promessa de prazo de aprovação do INCRA ou de resultado do projeto agropecuário
  • Prescrição de Receituário Agronômico — atribuição exclusiva de engenheiro agrônomo/florestal, não do técnico agrícola
  • Emissão do laudo ou da certidão de georreferenciamento pela própria peça de rede social

Quando não faz sentido contratar

  • Se o produtor busca a certidão de georreferenciamento pronta pela rede social, o serviço depende de levantamento de campo — não é ato que um post substitui.
  • Se a estratégia depende de prometer prazo de aprovação no INCRA, esse prazo é definido pelo próprio órgão, não pelo técnico ou pela Forja.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de redes sociais para técnicos agrícolas.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?

A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.

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