CFTA/CRTA Em vigor desde 28/04/2021
Resolução CFTA nº 31/2021art. 1º, alíneas "a", "b" e "f"
Estabelecer que os técnicos agrícolas podem exercer atividades de perícia, avaliação, vistoria ou inspeção, e elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos relacionados com: a) bens móveis e imóveis rurais; b) mão-de-obra, instalações, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, agropecuários, agroindustriais, de aquicultura e afins; (...) f) serviços de agricultura de precisão, agrimensura, georreferenciamento, topografia e afins.