CAU/BR

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) é a norma de publicidade que alcança arquitetos. Reúne 7 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 17/07/2013, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) (CAU/BR, vigente desde 17/07/2013): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CAU/BR Em vigor desde 17/07/2013

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021)

art. 2º, caput

São consideradas como da competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação do profissional, seis áreas de atuação no exercício da Arquitetura e Urbanismo: Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura de Interiores, Arquitetura da Paisagem, Patrimônio Cultural/Arquitetônico/Urbanístico, Planejamento Urbano e Regional, e Conforto Ambiental.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 7 dispositivos da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Art. 2º – No âmbito dos campos de atuação relacionados nos incisos deste artigo, em conformidade com o que dispõe o art. 3° da Lei n° 12.378, de 2010, ficam especificadas como da competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação do profissional, as seguintes áreas de atuação:

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — art. 2º, caput

I – DA ARQUITETURA E URBANISMO: a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; b) projeto arquitetônico de monumento; c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; d) relatórios técnicos de arquitetura; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; f) ensino de teoria e projeto de arquitetura em cursos de graduação; g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; h) projeto urbanístico; i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; m) relatórios técnicos urbanísticos; n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e o) ensino de teoria e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — art. 2º, I

II – DA ARQUITETURA DE INTERIORES: a) projeto de arquitetura de interiores; b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares; c) relatórios técnicos de arquitetura de interiores; d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores;

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — art. 2º, II

III – DA ARQUITETURA DA PAISAGEM: a) projeto de arquitetura da paisagem; b) projeto de recuperação da arquitetura da paisagem; c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura da paisagem com projetos complementares; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a projeto de arquitetura da paisagem.

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — art. 2º, III

IV – DO PATRIMÔNIO CULTURAL, ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO: a) projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado; b) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado, com projetos complementares; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado; e f) ensino de teoria e projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado.

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — art. 2º, IV

V – DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL: a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano de habitação de interesse social e plano de regularização fundiária.

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — art. 2º, V

VI – DO CONFORTO AMBIENTAL: a) aplicação de técnicas para o estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas adequadas na concepção e organização dos espaços.

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — art. 2º, VI

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 17/07/2013

    Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021), do CAU/BR.

  2. Alterada por ato posterior

    Resolução CAU/BR nº 210, de 24 de setembro de 2021 (nova redação ao art. 2º, publicada no DOU em 01/10/2021) — revogação pela Resolução CAU/BR nº 180/2019 (13/09/2019) tornada sem efeito dias depois, ad referendum do Plenário, com itens suspensos temporariamente e consulta pública aberta

  3. Fonte conferida em 16/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 16/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de arquitetos responde pela Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021), mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é arquitetos — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 7 dispositivos da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021).

Quantos dispositivos da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) sobre publicidade de arquitetos (CAU/BR, desde 17/07/2013); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) se aplica a quem não é arquitetos?

Não — a Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) alcança apenas arquitetos (CAU/BR); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) é transcrição literal?

Sim: os 7 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CAU/BR), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) pela última vez?

Em 16/08/2026 — fonte: CAU/BR; próxima leitura agendada para 16/02/2027.

Desde quando a Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) vale para publicidade?

A Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) foi publicada em 17/07/2013.

A Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) já foi alterada desde a publicação?

Sim. O cadastro da Forja registra esta alteração: Resolução CAU/BR nº 210, de 24 de setembro de 2021 (nova redação ao art. 2º, publicada no DOU em 01/10/2021) — revogação pela Resolução CAU/BR nº 180/2019 (13/09/2019) tornada sem efeito dias depois, ad referendum do Plenário, com itens suspensos temporariamente e consulta pública aberta.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) (CAU/BR, em vigor desde 17/07/2013) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 16/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) permite?

Conheça os planos da Forja para arquitetos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021) (em vigor desde 17/07/2013). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.