CAU/BR

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) é a norma de publicidade que alcança arquitetos e construtoras e incorporadoras. Reúne 5 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 01/06/2014, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) (CAU/BR, vigente desde 01/06/2014): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CAU/BR Em vigor desde 01/06/2014

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013

art. 15

Em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação que utilize projeto ou trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, devem ser indicados o nome do autor ou dos coautores, o número de registro no CAU e as atividades técnicas desenvolvidas.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 5 dispositivos da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Toda pessoa física ou jurídica, registrada ou não no CAU, deve respeitar o direito moral do autor, conforme estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei 9.610, de 1998.

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) — art. 14

Em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU/UF, sempre que for utilizado qualquer projeto ou outro trabalho técnico de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, devem ser indicados: I - nome do autor ou, se for o caso, dos coautores; II - número(s) de registro no CAU; III - atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s).

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) — art. 15

As informações a que se referem os incisos deste artigo deverão ser expostas em caracteres claramente legíveis ao público destinatário do elemento de comunicação.

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) — art. 15 § 1º

Em caso de desobediência, cabe ao CAU/UF notificar o responsável pela veiculação, sujeito à multa prevista no art. 23.

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) — art. 15 § 2º

É responsável a pessoa física ou jurídica que detiver o controle sobre a veiculação.

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) — art. 15 § 3º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 05/12/2013

    Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014), do CAU/BR.

  2. Em vigor desde 01/06/2014

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Alterada por ato posterior

    Resolucao CAU/BR n. 74, de 2014 (nova redacao ao art. 36)

  4. Fonte conferida em 09/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 09/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de arquitetos e construtoras e incorporadoras responde pela Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014), mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é arquitetos e construtoras e incorporadoras — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 5 dispositivos da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014).

Quantos dispositivos da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) sobre publicidade de arquitetos e construtoras e incorporadoras (CAU/BR, desde 01/06/2014); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) se aplica a quem não é arquitetos e construtoras e incorporadoras?

Não — a Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) alcança apenas arquitetos e construtoras e incorporadoras (CAU/BR); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) é transcrição literal?

Sim: os 5 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CAU/BR), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) pela última vez?

Em 09/08/2026 — fonte: CAU/BR; próxima leitura agendada para 09/02/2027.

Desde quando a Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) vale para publicidade?

A Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) foi publicada em 05/12/2013 e está em vigor desde 01/06/2014.

A Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) já foi alterada desde a publicação?

Sim. O cadastro da Forja registra esta alteração: Resolucao CAU/BR n. 74, de 2014 (nova redacao ao art. 36).

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) (CAU/BR, em vigor desde 01/06/2014) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 09/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) permite?

Conheça os planos da Forja para arquitetos e construtoras e incorporadoras ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013 (em vigor desde 01/06/2014) (em vigor desde 01/06/2014). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.