Regras vigentes
Identificação do profissional na peça
CFFa/CRFa · Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021), Capítulo X, Seção I, art. 36
Leitura da Forja — conclusão da Forja, não é o texto da norma
Todo anúncio, placa ou impresso do fonoaudiólogo deve trazer o nome civil ou social, a profissão e o número de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia, mantido o decoro profissional.
Como a Forja chegou a isso
Leitura assistida no domínio oficial do CFFa (nível 2) devolveu o início literal do art. 36 ("Constituem deveres do fonoaudiólogo em relação à propaganda e pub[licidade]...") e a exigência de nome civil/social, profissão e número de inscrição no Conselho Regional, mas truncou o corpo antes de eventuais incisos — o texto acima é paráfrase de boa fé, não transcrição alínea por alínea.
Verificado em 25/08/2026 Fonte oficial de Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Esta norma inteira: o que ela exige e o que proíbe — Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Promessa, garantia e comprovação
CFFa/CRFa · Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021), Capítulo X, Seção I, art. 37
Leitura da Forja — conclusão da Forja, não é o texto da norma
É infração ética divulgar procedimento fonoaudiológico sem comprovação científica, bem como anunciar título ou especialidade que o profissional não possui.
Como a Forja chegou a isso
Leitura assistida no domínio oficial do CFFa (nível 2) devolveu o início literal do art. 37 e a lista de condutas vedadas, incluindo divulgação de procedimento sem comprovação científica e anúncio de título/especialidade não possuído, mas truncou o corpo antes de eventuais incisos — o texto acima é paráfrase de boa fé, não transcrição alínea por alínea.
Verificado em 25/08/2026 Fonte oficial de Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Esta norma inteira: o que ela exige e o que proíbe — Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Preço, honorário e oferta
CFFa/CRFa · Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021), Capítulo X, Seção I, art. 37
Leitura da Forja — conclusão da Forja, não é o texto da norma
É infração ética anunciar preços, descontos e sorteios de serviço fonoaudiológico — exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins, que o próprio inciso ressalva.
Como a Forja chegou a isso
Leitura assistida no domínio oficial do CFFa (nível 2) devolveu o início literal do art. 37 ("Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo relacionadas à propag[anda]...") e a lista de condutas vedadas, incluindo anúncio de preço/desconto/brinde, mas truncou o corpo antes de eventuais incisos — o texto acima é paráfrase de boa fé, não transcrição alínea por alínea.
Verificado em 25/08/2026 Fonte oficial de Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Esta norma inteira: o que ela exige e o que proíbe — Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Anúncio da especialidade, e não só da profissão
CFFa · Resolução CFFa nº 320/2006, art. 1º e art. 2º, § 2º
Leitura da Forja — conclusão da Forja, não é o texto da norma
As únicas especialidades que o fonoaudiólogo pode anunciar como tal, hoje, são as cinco do art. 1º (Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Voz e Saúde Coletiva) mais as dez que o art. 2º, § 2º acrescentou depois — entre elas Disfagia, Gerontologia e Fonoaudiologia Hospitalar. Anunciar-se especialista num nome fora dessa lista de 15 não corresponde a especialidade reconhecida pelo CFFa.
Como a Forja chegou a isso
O direito de anunciar "as especialidades... que efetivamente possui" está no art. 35 do Código de Ética (Resolução CFFa 640/2021, já cadastrada, com fato próprio); o que conta como especialidade reconhecida — e portanto anunciável — é definido por esta Resolução (320/2006) e pelas nove que a alteraram depois, hoje incorporadas ao texto consolidado do art. 2º, § 2º. A lista de 15 é combinação das duas normas, não texto de uma só.
Verificado em 25/08/2026 Fonte oficial de Resolução CFFa nº 320/2006
Esta norma inteira: o que ela exige e o que proíbe — Resolução CFFa nº 320/2006
Anúncio da especialidade, e não só da profissão
CFFa · Resolução CFFa nº 604/2021, art. 1º e art. 2º
Leitura da Forja — conclusão da Forja, não é o texto da norma
Só pode se anunciar como especialista em Fonoaudiologia Hospitalar o fonoaudiólogo habilitado ao título nos termos desta Resolução — a que criou a especialidade em 2021 e define sua atuação (art. 3º) toda dentro de equipe multiprofissional em ambiente hospitalar, não consulta ambulatorial escolhida pelo paciente.
Como a Forja chegou a isso
O art. 1º reconhece a especialidade e o art. 2º, parágrafo único, diz que "o fonoaudiólogo habilitar-se-á ao título de especialista em Fonoaudiologia Hospitalar" nos termos desta norma. O direito de anunciar só a especialidade que "efetivamente possui" está no art. 35 do Código de Ética (Resolução CFFa 640/2021, já cadastrada) — é leitura combinada das duas.
Verificado em 25/08/2026 Fonte oficial de Resolução CFFa nº 604/2021
Esta norma inteira: o que ela exige e o que proíbe — Resolução CFFa nº 604/2021
Anúncio da especialidade, e não só da profissão
CFFa/CRFa · Resolução CFFa nº 832/2026, art. 11 e art. 13
Leitura da Forja — conclusão da Forja, não é o texto da norma
Só pode se anunciar como Fonoaudiólogo Especialista em Acupuntura quem preenche um dos cinco critérios do art. 13 desta Resolução (curso teórico-prático, graduação em Acupuntura no Brasil ou no exterior validada, pós-graduação lato sensu, ou 5 anos de exercício até 12/01/2026) e obteve o título — o art. 35 do Código de Ética da Fonoaudiologia (CFFa 640/2021) só permite anunciar especialidade e título que o profissional efetivamente possui.
Como a Forja chegou a isso
O art. 11 ancora os critérios de Acupuntura na Lei nº 15.345/2026 e o art. 13 lista as cinco vias de comprovação exigidas para obter o título. O direito de anunciar só a especialidade efetivamente possuída está no art. 35 do Código de Ética da Fonoaudiologia (CFFa 640/2021, já cadastrada, com fato próprio) — é leitura combinada das duas.
Verificado em 25/08/2026 Fonte oficial de Resolução CFFa nº 832/2026
Esta norma inteira: o que ela exige e o que proíbe — Resolução CFFa nº 832/2026
Anúncio da especialidade, e não só da profissão
CFFa/CRFa · Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021), Capítulo X, Seção I, art. 35
Leitura da Forja — conclusão da Forja, não é o texto da norma
É direito do fonoaudiólogo anunciar, em peças de publicidade, as especialidades e os títulos acadêmicos que efetivamente possui, junto com endereço, horário de atendimento, instalações, equipamentos, métodos de tratamento e símbolos profissionais.
Como a Forja chegou a isso
Leitura assistida no domínio oficial do CFFa (nível 2) devolveu o início literal do art. 35 ("Constitui direito do fonoaudiólogo utilizar, em anúncios, placas, impre[ssos]...") e a lista de itens anunciáveis, mas truncou o corpo antes de eventuais incisos — o texto acima é paráfrase de boa fé, não transcrição alínea por alínea. O verbo "possui" no final combina este fato com norma-cffa-resultado-sem-comprovacao-vedado (art. 37, mesmo artigo): o direito de anunciar existe só para quem tem o título.
Verificado em 25/08/2026 Fonte oficial de Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)
Esta norma inteira: o que ela exige e o que proíbe — Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)