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Resolução COFFITO 406/2011: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFFITO 406/2011 é a norma de publicidade que alcança quem anuncia neste mercado. Esta página reúne os dispositivos que tratam de anúncio, o que cada um exige na peça, desde quando valem e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFFITO 406/2011 (COFFITO): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO

Resolução COFFITO 406/2011

art. 1º e art. 2º

O anúncio como especialista em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais só é permitido a quem tem o RQE. É a última das quatro reconhecidas em 2011, publicada em novembro — as outras três saíram em agosto do mesmo ano.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 9 dispositivos da Resolução COFFITO 406/2011. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Disciplinar a atividade do Terapeuta Ocupacional no exercício da Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 1º

Para efeito de registro, o título concedido ao profissional terapeuta ocupacional será de Especialista Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 2º

Planejar, orientar e realizar os atendimentos de pessoas no ambiente prisional e seus familiares; elaborar programas, projetos e ações individuais, grupais, familiares e coletivos com a finalidade de promover a reabilitação e reinserção social, afetiva e econômica.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 3º, XV

Atuar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional as atividades culturais, econômicas, estéticas, expressivas, esportivas, corporais, lúdicas e de convivência que sejam significativas e constituídas dialogicamente [...] a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e cultural além do acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 3º, XVI

Atuar por meio de tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional em situações de calamidades e catástrofes, traumatismos vinculados à violência, conflitos e guerras, atuando na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte a pessoas, famílias, grupos e comunidades.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 3º, XVII

Propor, avaliar, monitorar, classificar, gerenciar programas sócio-ocupacionais, culturais, expressivas, de inserção social e da vida econômica, de educação, de participação e acompanhamento de pessoas em cumprimento de programas de medidas sócio-educativas em meio aberto, PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 3º, XXV

São áreas de atuação do Terapeuta Ocupacional Especialista Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais, entre outras: I - Assistência social; II - Cultura; III - Educação; IV - Cidadania e justiça; V - Desenvolvimento e meio ambiente; VI - Comunidades e saberes tradicionais; VII - População em situação de rua e nomadismo; VIII - Situações de calamidade e conflito seguidos de violência; IX - Migração e deslocamentos.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 5º

O Terapeuta Ocupacional Especialista Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais pode exercer suas atividades profissionais em todos os níveis de atenção à saúde e nos seguintes locais, estabelecimentos ou ambientes, entre outras: I – Públicos; II – Militares; III – Privados; IV - Terceiro Setor; V - Instituições de Ensino Superior.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 7º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Resolução COFFITO 406/2011 — art. 8º

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é terapeutas ocupacionais de contextos sociais — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 9 dispositivos da Resolução COFFITO 406/2011 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFFITO 406/2011.

Quantos dispositivos da Resolução COFFITO 406/2011 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução COFFITO 406/2011 sobre publicidade de terapeutas ocupacionais de contextos sociais (COFFITO); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução COFFITO 406/2011 se aplica a quem não é terapeutas ocupacionais de contextos sociais?

Não — a Resolução COFFITO 406/2011 alcança apenas terapeutas ocupacionais de contextos sociais (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFFITO 406/2011 é transcrição literal?

Sim: os 9 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFFITO 406/2011 pela última vez?

Em 18/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 18/11/2026.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFFITO 406/2011 (COFFITO) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 18/11/2026.

Próximo passo

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Conheça os planos da Forja para quem anuncia neste mercado ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFFITO 406/2011. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.