COFFITO
Resolução COFFITO 407/2011art. 1º e art. 2º
Reconhecida em agosto de 2011, a especialidade de Terapia Ocupacional em Saúde da Família só permite anúncio como especialista a quem tem o RQE. O vínculo com a Estratégia Saúde da Família (art. 3º, VI e VIII) não restringe a atuação à rede pública: o art. 7º lista expressamente ambientes privados entre os locais de exercício. É a terceira das sete especialidades de Terapia Ocupacional reconhecidas pela Resolução COFFITO 627/2025, no art. 5º, III, c. O texto oficial do art. 1º tem 15 palavras e 112 caracteres; o art. 5º, que lista as três áreas de atuação por ciclo de vida (criança/adolescente, adulto, idoso), tem 40 palavras e 253 caracteres.