COFFITO
Resolução COFFITO 408/2011art. 1º e art. 2º
Publicada no mesmo mês que a de Saúde da Família, a especialidade de Terapia Ocupacional em Saúde Mental também só permite anúncio como especialista a quem tem o RQE. O art. 5º define a atuação por dimensão do desempenho ocupacional — psicossocial, psicoafetivo, psicomotor, percepto-cognitivo, sensoperceptivo — sem vínculo declarado com CAPS ou rede pública. É a única das sete definida por dimensão clínica do desempenho, e não por ambiente ou população atendida — todas as outras nomeiam local de atuação ou público-alvo. É a quarta das sete especialidades de Terapia Ocupacional reconhecidas pela Resolução COFFITO 627/2025, no art. 5º, III, d — a seguinte, na mesma alínea, à de Saúde da Família. O texto oficial do art. 1º tem 16 palavras e 128 caracteres; o art. 5º, que lista as cinco dimensões do desempenho ocupacional, tem 37 palavras e 304 caracteres — menos palavras que o art. 5º de Saúde da Família, mas mais caracteres, porque nomeia cinco termos técnicos compostos em vez de três faixas de ciclo de vida.