COFFITO

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 é a norma de publicidade que alcança terapeutas ocupacionais gerontologistas. Reúne 3 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 01/08/2013, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 2 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 (COFFITO, vigente desde 01/08/2013): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO Em vigor desde 01/08/2013

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013

art. 40, I

Norma vigente, com alterações posteriores.

É proibido ao terapeuta ocupacional afixar valor de honorários fora do local da assistência terapêutica ocupacional, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

Texto oficial da norma

COFFITO Em vigor desde 01/08/2013

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013

art. 48

Norma vigente, com alterações posteriores.

Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do terapeuta ocupacional, da profissão e o número de inscrição do Conselho Regional, podendo ainda consignar os títulos das especialidades profissionais que possua, reconhecidas pelo Conselho Federal, para as quais esteja habilitado.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 3 dispositivos da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Artigo 15 – É proibido ao terapeuta ocupacional: [...] III – divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada;

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 — art. 15, III

Artigo 40 – É proibido ao terapeuta ocupacional: I – afixar valor de honorários fora do local da assistência terapêutica ocupacional ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal;

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 — art. 40, I

Artigo 48 – Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do terapeuta ocupacional, da profissão e o número de inscrição do Conselho Regional, podendo ainda consignar: I – os títulos das especialidades profissionais que possua, reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, para as quais o terapeuta ocupacional esteja habilitado; II – título de formação acadêmica strictu sensu; III – o endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos; IV – instalações, equipamentos e métodos de tratamento, respeitando a legislação vigente e resolução específica; V – logomarca, logotipo ou heráldicos determinados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional; VI – logomarca, logotipos ou símbolos de instituições, programas, entidades, empresas, sociedades, associações e federações as quais o profissional seja legalmente vinculado; VII – logomarca ou logotipo próprio condizente com a dignidade profissional.

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 — art. 48

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 01/08/2013

    Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013, do COFFITO.

  2. Alterada por ato de 24/06/2021

    A alteração veio de outro ato do mesmo órgão, também no cadastro da Forja.

  3. Fonte conferida em 18/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 18/11/2026.

Quem precisa seguir esta norma

A Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 é regra de quem exerce a atividade de terapeutas ocupacionais gerontologistas, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 não é a norma que você procura se você não é terapeutas ocupacionais gerontologistas; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 3 dispositivos da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013.

Quantos dispositivos da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 esta página reúne?

Esta página reúne os 2 dispositivos da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 sobre publicidade de terapeutas ocupacionais gerontologistas (COFFITO, desde 01/08/2013); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 se aplica a quem não é terapeutas ocupacionais gerontologistas?

Não — a Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 alcança apenas terapeutas ocupacionais gerontologistas (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 é transcrição literal?

Sim: os 3 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 pela última vez?

Em 18/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 18/11/2026.

Desde quando a Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 vale para publicidade?

A Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 foi publicada em 01/08/2013.

A Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 já foi alterada desde a publicação?

Sim. Foi alterada por ato de 24/06/2021, também no cadastro da Forja.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 (COFFITO, em vigor desde 01/08/2013) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 18/11/2026.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 permite?

Conheça os planos da Forja para terapeutas ocupacionais gerontologistas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO 425/2013 (em vigor desde 01/08/2013). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.