Artigo 48 – Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do terapeuta ocupacional, da profissão e o número de inscrição do Conselho Regional, podendo ainda consignar: I – os títulos das especialidades profissionais que possua, reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, para as quais o terapeuta ocupacional esteja habilitado; II – título de formação acadêmica strictu sensu; III – o endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos; IV – instalações, equipamentos e métodos de tratamento, respeitando a legislação vigente e resolução específica; V – logomarca, logotipo ou heráldicos determinados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional; VI – logomarca, logotipos ou símbolos de instituições, programas, entidades, empresas, sociedades, associações e federações as quais o profissional seja legalmente vinculado; VII – logomarca ou logotipo próprio condizente com a dignidade profissional.