COFFITO

Resolução COFFITO 429/2013: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFFITO 429/2013 é a norma de publicidade que alcança quem anuncia neste mercado. Reúne 6 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 02/09/2013, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFFITO 429/2013 (COFFITO, vigente desde 02/09/2013): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO Em vigor desde 02/09/2013

Resolução COFFITO 429/2013

art. 1º e art. 2º

O anúncio como especialista em Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares só é permitido a quem tem o RQE, a primeira reconhecida depois do grupo de 2011 — dois anos mais tarde, em 2013. O art. 2º ancora a especialidade em hospitais secundários ou terciários dentro da estrutura hierarquizada do SUS, e as três áreas de atuação do art. 4º são todas prestadas por equipe hospitalar.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 6 dispositivos da Resolução COFFITO 429/2013. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Disciplinar a Especialidade "Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares" e a denominação do profissional como "Terapeuta Ocupacional Especialista em Contextos Hospitalares".

Resolução COFFITO 429/2013 — art. 1º

Reconhecer que o terapeuta ocupacional especialista em "Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares" é profissional competente e com formação específica para a atuação em contextos hospitalares, sejam hospitais secundários ou terciários, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo SUS.

Resolução COFFITO 429/2013 — art. 2º

O registro de títulos de Terapeuta Ocupacional Especialista em Contextos Hospitalares será provido pelo COFFITO após a outorga por Entidade Associativa de Caráter Nacional da Terapia Ocupacional, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Resolução COFFITO n° 378, de 11 de junho de 2010.

Resolução COFFITO 429/2013 — art. 3º

A formação profissional dessa especialidade, enquadrada na área requerida – "Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares", apresenta três áreas de atuação: "Atenção intra-hospitalar", "Atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital" e "Atenção em Cuidados Paliativos". I. A área de atuação "Atenção intra-hospitalar" compreende: o planejamento e execução da intervenção terapêutico-ocupacional junto aos pacientes, familiares e acompanhantes e/ou cuidadores, em regime de internação e ambulatorial, assim como aos trabalhadores e gestores, em diferentes contextos: unidades de internação; ambulatórios de unidades hospitalares ou similares; unidades de urgência; centro cirúrgico; centros e unidades de terapia intensiva; unidades semi-intensivas; hospital-dia; unidades especializadas; brinquedoteca; entre outros. II. A área de atuação "Atenção extra-hospitalar oferecida por hospital" compreende a atuação do terapeuta ocupacional em: visita domiciliar, assistência domiciliar, internação domiciliar e na rede assistencial de suporte em saúde, quando realizados por equipe hospitalar. III. A área de atuação de "Atenção em Cuidados Paliativos" compreende o oferecimento de cuidados terapêuticos ocupacionais junto a equipes multiprofissionais, a pacientes com condições crônico-degenerativas potencialmente fatais (oncológicas e não-oncológicas) [...]; os Cuidados Paliativos podem ser realizados tanto em contextos intra-hospitalares, como através de ações em contextos extra-hospitalares oferecidas por equipe hospitalar.

Resolução COFFITO 429/2013 — art. 4º

Atuação do Terapeuta Ocupacional especialista em Contextos Hospitalares se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção a saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico [...] nos seguintes ambientes, entre outros: I - Hospitalar; II - Ambulatorial (clínicas, consultórios, centros de saúde); III - Domiciliar e home care; IV - Públicos; V - Filantrópicos; VI - Militares; VII - Privados; VIII - Terceiro setor.

Resolução COFFITO 429/2013 — art. 10

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução COFFITO 429/2013 — art. 12

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 02/09/2013

    Resolução COFFITO 429/2013, do COFFITO.

  2. Fonte conferida em 18/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 18/02/2027.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é terapeutas ocupacionais hospitalares — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 6 dispositivos da Resolução COFFITO 429/2013 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFFITO 429/2013.

Quantos dispositivos da Resolução COFFITO 429/2013 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução COFFITO 429/2013 sobre publicidade de terapeutas ocupacionais hospitalares (COFFITO, desde 02/09/2013); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução COFFITO 429/2013 se aplica a quem não é terapeutas ocupacionais hospitalares?

Não — a Resolução COFFITO 429/2013 alcança apenas terapeutas ocupacionais hospitalares (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFFITO 429/2013 é transcrição literal?

Sim: os 6 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFFITO 429/2013 pela última vez?

Em 18/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 18/02/2027.

Desde quando a Resolução COFFITO 429/2013 vale para publicidade?

A Resolução COFFITO 429/2013 foi publicada em 02/09/2013.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFFITO 429/2013 (COFFITO, em vigor desde 02/09/2013) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 18/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFFITO 429/2013 permite?

Conheça os planos da Forja para quem anuncia neste mercado ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFFITO 429/2013 (em vigor desde 02/09/2013). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.