A formação profissional dessa especialidade, enquadrada na área requerida – "Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares", apresenta três áreas de atuação: "Atenção intra-hospitalar", "Atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital" e "Atenção em Cuidados Paliativos". I. A área de atuação "Atenção intra-hospitalar" compreende: o planejamento e execução da intervenção terapêutico-ocupacional junto aos pacientes, familiares e acompanhantes e/ou cuidadores, em regime de internação e ambulatorial, assim como aos trabalhadores e gestores, em diferentes contextos: unidades de internação; ambulatórios de unidades hospitalares ou similares; unidades de urgência; centro cirúrgico; centros e unidades de terapia intensiva; unidades semi-intensivas; hospital-dia; unidades especializadas; brinquedoteca; entre outros. II. A área de atuação "Atenção extra-hospitalar oferecida por hospital" compreende a atuação do terapeuta ocupacional em: visita domiciliar, assistência domiciliar, internação domiciliar e na rede assistencial de suporte em saúde, quando realizados por equipe hospitalar. III. A área de atuação de "Atenção em Cuidados Paliativos" compreende o oferecimento de cuidados terapêuticos ocupacionais junto a equipes multiprofissionais, a pacientes com condições crônico-degenerativas potencialmente fatais (oncológicas e não-oncológicas) [...]; os Cuidados Paliativos podem ser realizados tanto em contextos intra-hospitalares, como através de ações em contextos extra-hospitalares oferecidas por equipe hospitalar.