Gestão de tráfego pago · Propriedade intelectual

Gestão de tráfego pago para advogados de propriedade intelectual

A busca por registro de marca é disputada por plataformas e empresas de despachante que anunciam preço fechado e prazo curto — e que não estão sujeitas ao provimento da OAB. O escritório que entra nessa disputa compete com quem pode falar de valores, e ele não pode. A campanha precisa mudar o terreno: da comodidade para o risco de fazer errado.

Como o paciente de propriedade intelectual chega até a agenda

  1. Quem procura

    Empresa recém-aberta registrando marca, e empresa estabelecida que recebeu notificação de terceiro ou teve pedido indeferido.

  2. Quando procura

    Na abertura do negócio, e reativamente quando surge conflito de marca ou oposição a pedido.

  3. Como decide

    O registro simples decide por preço; o conflito decide por competência técnica. São dois clientes com pouco em comum além do termo de busca.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Renovações e novos depósitos ao longo dos anos, com a carteira de marcas crescendo junto com o cliente.

A concorrência anuncia preço e prazo, e o escritório não pode fazer nenhum dos dois

Plataformas de registro anunciam valor fechado e prazo estimado. O Provimento 205/2021 veda ao advogado a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes. O resultado é que o escritório perde a comparação de comodidade e precisa disputar outro terreno — o do que acontece quando o registro é feito errado. É uma campanha mais estreita, com menos volume e contato mais qualificado.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, I e IV

Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, III

É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Campanhas separadas para registro e para conflito de marca
  • Texto que disputa risco e consequência, não preço e prazo
  • Relatório mensal com investimento e contatos

Não faz parte

  • Menção a valores, pacotes ou prazos de honorário
  • A verba paga às plataformas
  • Realização de busca de anterioridade ou serviço técnico

Quando não faz sentido contratar

  • Se a intenção é competir com plataformas de registro por preço, o provimento fecha o caminho.
  • Se o escritório só quer o registro simples, o volume que sobra depois da concorrência é pequeno.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para advogados de propriedade intelectual.

Para quais empresas a Forja é indicada?

Para negócios que precisam organizar a presença digital, publicar com consistência e acompanhar campanhas sem criar uma estrutura interna completa. A escolha do plano depende dos canais, do volume de conteúdo e da necessidade de anúncios.

Posso contratar apenas um serviço?

Alguns serviços podem ser contratados separadamente. O escopo, o valor e a disponibilidade serão confirmados após a análise da necessidade.

Quanto preciso investir em anúncios?

O valor depende do mercado, do público, da região, do objetivo e da capacidade de atendimento da empresa. A recomendação será discutida durante o planejamento, sem promessa de resultado específico.

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