CFO Em vigor desde 08/04/2005
Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005)art. 40
O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.