COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 3º
Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
Família que acabou de receber alta hospitalar de um parente com indicação de cuidado contínuo, ou que cuida de idoso ou doente crônico em casa e chegou ao limite de dar conta sozinha.
No dia da alta hospitalar, depois de uma internação, ou quando o quadro do paciente em casa piora e a família decide que precisa de ajuda profissional diária.
Pela disponibilidade de plantão no horário certo, pela proximidade e pela recomendação de quem já contratou — decisão emocional e urgente, em que confiança pesa mais que preço mais baixo.
O plantão diário ou semanal se estende por semanas ou meses enquanto dura a necessidade, e a mesma família costuma voltar a contratar em uma internação futura ou indicar para outra família na mesma situação.
A Resolução COFEN 554/2017 exige que todo anúncio de enfermagem traga nome, número de inscrição no Coren e categoria profissional (art. 3º), veda garantir ou insinuar bons resultados sem comprovação científica (art. 4º, III e VI) e proíbe expor a figura do paciente para divulgar técnica ou resultado sem autorização expressa (art. 4º, IV). Home care lida com paciente fragilizado, e a peça publicitária precisa descrever o serviço — plantão, curativo, monitoramento — sem prometer a evolução clínica, que depende de fatores fora do controle do enfermeiro. A verba paga às plataformas é separada da mensalidade.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 3º
Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 4º, III e VI
É vedado ao profissional de enfermagem fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente, e garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza que não haja comprovação científica.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017 art. 4º + 564/2017 (Código de Ética) art. 86art. 4º, IV e XIV (Res. 554/2017); art. 86, parágrafo único (Res. 564/2017)
Vedado expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, e expor imagens comparativas de antes e depois como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa; vedado inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização.
Forja Marketing — Planos — comparativo, investimento: A verba de mídia paga às plataformas não está incluída na mensalidade de nenhum dos três planos. fonte
O valor depende do mercado, do público, da região, do objetivo e da capacidade de atendimento da empresa. A recomendação será discutida durante o planejamento, sem promessa de resultado específico.
A empresa contratante é responsável por atender os contatos recebidos, salvo quando existir um serviço específico de atendimento contratado separadamente.
Não. A mensalidade remunera os serviços da Forja. A verba de mídia é paga diretamente às plataformas de anúncios e deve ser definida separadamente pela empresa.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.