SUSEP Em vigor desde 16/10/2015
Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015art. 1º (acrescenta parágrafo único ao artigo sobre a expressão obrigatória, na circular original)
"Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte." A dispensa vale só para o nome empresarial: o corretor microempresa ou de pequeno porte continua obrigado a usar a expressão no próprio site, que a norma alterada também exige. Este ato tem só dois artigos — o segundo apenas declara a data de vigência —, bem mais curto que a Circular que ele altera. A data do ato (8 de outubro de 2015) não é a data em que ele passou a valer: a publicação no Diário Oficial da União saiu só oito dias depois, em 16/10/2015, edição 198, Seção 1, página 20 — e é essa segunda data, não a primeira, que conta para saber desde quando a dispensa vale. Três fontes secundárias sobre corretagem de seguros, consultadas antes da leitura direta no Diário Oficial, acertaram o teor do parágrafo mas registraram 08/10/2015 como se fosse a data de publicação — confundindo a data do ato com a da publicação. A leitura primária no Diário Oficial é o que corrigiu essa data nesta página.