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Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) é a norma de publicidade que alcança corretores de seguros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 16/10/2015, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) (SUSEP, vigente desde 16/10/2015): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

SUSEP Em vigor desde 16/10/2015

Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015

art. 1º (acrescenta parágrafo único ao artigo sobre a expressão obrigatória, na circular original)

"Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte." A dispensa vale só para o nome empresarial: o corretor microempresa ou de pequeno porte continua obrigado a usar a expressão no próprio site, que a norma alterada também exige. Este ato tem só dois artigos — o segundo apenas declara a data de vigência —, bem mais curto que a Circular que ele altera. A data do ato (8 de outubro de 2015) não é a data em que ele passou a valer: a publicação no Diário Oficial da União saiu só oito dias depois, em 16/10/2015, edição 198, Seção 1, página 20 — e é essa segunda data, não a primeira, que conta para saber desde quando a dispensa vale. Três fontes secundárias sobre corretagem de seguros, consultadas antes da leitura direta no Diário Oficial, acertaram o teor do parágrafo mas registraram 08/10/2015 como se fosse a data de publicação — confundindo a data do ato com a da publicação. A leitura primária no Diário Oficial é o que corrigiu essa data nesta página.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Acrescentar o Parágrafo único ao Art. 4.º da Circular SUSEP n.o 510, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4.º ... Parágrafo único. Em relação ao nome empresarial, a obrigação de que trata o caput deste artigo não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte."

Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) — art. 1º

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 16/10/2015

    Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015), do SUSEP.

  2. Fonte conferida em 11/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 11/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) alcança quem exerce a atividade de corretores de seguros, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) só serve quem é corretores de seguros. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015).

Quantos dispositivos da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) sobre publicidade de corretores de seguros (SUSEP, desde 16/10/2015); o texto está no cartão abaixo.

A Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) se aplica a quem não é corretores de seguros?

Não — a Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) alcança apenas corretores de seguros (SUSEP); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (SUSEP), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) pela última vez?

Em 11/08/2026 — fonte: SUSEP; próxima leitura agendada para 11/02/2027.

Desde quando a Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) vale para publicidade?

A Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) foi publicada em 16/10/2015.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) (SUSEP, em vigor desde 16/10/2015) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 11/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) permite?

Conheça os planos da Forja para corretores de seguros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Circular SUSEP 520/2015, de 8 de outubro de 2015 (DOU 16/10/2015) (em vigor desde 16/10/2015). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.