OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, III
É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.
Motorista notificado pesquisando pelo termo da defesa, e motorista preventivo que já segue o perfil, comparando escritórios que se anunciam de formas diferentes — alguns como "especialistas em trânsito", outros sem esse rótulo.
Na fase de comparação entre escritórios, depois de já ter identificado dois ou três candidatos pelo tráfego pago, pelo perfil ou pelas redes sociais, antes de fechar com um deles.
Por entender a diferença entre um escritório que atua predominantemente com defesa de trânsito e um que se anuncia como "especialista" sem o título certificado que a norma da OAB exige para esse rótulo específico.
Leitura pontual na fase de comparação, mas o mesmo motorista profissional tende a reler o artigo a cada nova notificação, quando reabre a busca por um escritório.
O Provimento CFOAB 205/2021, art. 6º, veda o anúncio de especialidades para as quais o advogado não possua título certificado ou notória especialização — "direito de trânsito" não é área com título de especialista reconhecido pela OAB, então a designação correta é "área de atuação", nunca "especialista". O mesmo Provimento veda a promessa de resultado: o artigo pode explicar o rito da defesa administrativa e o prazo de cada fase, nunca garantir que a habilitação será mantida.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, III
É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 6º, caput e parágrafo único
Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.
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