OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, III
É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.
Sócio ou contador que acompanha o escritório sem evento societário em andamento — o mesmo leitor de longo prazo das redes sociais desta área —, mas aqui em busca de entendimento técnico sobre mudança de norma, não de familiaridade genérica.
Picos ligados ao calendário fiscal (fechamento de balanço no início do ano) e às etapas já publicadas da transição da reforma tributária, mais do que a qualquer tendência de engajamento em rede social.
Pela precisão técnica do texto sobre a mudança de norma em curso — pauta que erra o prazo ou a etapa da transição perde a credibilidade que constrói a familiaridade de longo prazo buscada nas redes sociais.
Leitura técnica concentrada nos meses de fechamento fiscal e nas janelas em que uma nova etapa da reforma tributária entra em vigor, intercalada com consumo evergreen sobre temas societários o resto do ano.
A transição da reforma tributária tem etapas já publicadas que se estendem até 2033, e é em cima delas — não de tendência de engajamento — que a pauta anual é organizada. Mas toda pauta técnica esbarra em duas vedações do Provimento 205/2021: o art. 3º, III proíbe anunciar como "especialista em direito tributário" ou "societário" sem o título certificado correspondente, e o art. 6º veda a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação, o que inclui garantir economia tributária ou êxito numa reestruturação antes de qualquer análise do caso. A pauta explica a mudança de norma; não promete o resultado dela para quem lê.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, III
É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 6º, caput e parágrafo único
Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Com o escopo declarado antes da contratação, com a apresentação dos conteúdos para aprovação, com a transparência sobre o que está e o que não está incluído e com a ausência de promessas que dependam de fatores fora do seu controle.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.