Planejamento e criação de conteúdo · Direito empresarial

Planejamento e criação de conteúdo para advogados empresariais

O calendário de direito empresarial tem prazo público para se ancorar, o que nenhuma outra área jurídica da Forja tem do mesmo jeito: a transição da reforma tributária (EC 132/2023) segue um cronograma plurianual já publicado, com etapas que se estendem até 2033, e o fechamento de balanço no início de cada ano reabre a dúvida sobre due diligence, sucessão e reestruturação societária. A pauta que ignora esse calendário concorrente publica o texto certo no mês errado; a Forja organiza o ano em cima dessas datas reais, não de tendência de rede social.

Como o paciente de direito empresarial chega até a agenda

  1. Quem procura

    Sócio ou contador que acompanha o escritório sem evento societário em andamento — o mesmo leitor de longo prazo das redes sociais desta área —, mas aqui em busca de entendimento técnico sobre mudança de norma, não de familiaridade genérica.

  2. Quando procura

    Picos ligados ao calendário fiscal (fechamento de balanço no início do ano) e às etapas já publicadas da transição da reforma tributária, mais do que a qualquer tendência de engajamento em rede social.

  3. Como decide

    Pela precisão técnica do texto sobre a mudança de norma em curso — pauta que erra o prazo ou a etapa da transição perde a credibilidade que constrói a familiaridade de longo prazo buscada nas redes sociais.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Leitura técnica concentrada nos meses de fechamento fiscal e nas janelas em que uma nova etapa da reforma tributária entra em vigor, intercalada com consumo evergreen sobre temas societários o resto do ano.

O calendário segue o cronograma público da reforma tributária, e nenhuma pauta pode se apresentar como "especialista" sem título

A transição da reforma tributária tem etapas já publicadas que se estendem até 2033, e é em cima delas — não de tendência de engajamento — que a pauta anual é organizada. Mas toda pauta técnica esbarra em duas vedações do Provimento 205/2021: o art. 3º, III proíbe anunciar como "especialista em direito tributário" ou "societário" sem o título certificado correspondente, e o art. 6º veda a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação, o que inclui garantir economia tributária ou êxito numa reestruturação antes de qualquer análise do caso. A pauta explica a mudança de norma; não promete o resultado dela para quem lê.

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 3º, III

É vedado o anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização.

Texto oficial da norma

OAB Em vigor desde 15/07/2021

Provimento CFOAB 205/2021

art. 6º, caput e parágrafo único

Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Calendário anual ancorado nas etapas já publicadas da transição da reforma tributária e no fechamento de balanço de início de ano
  • Textos técnicos sobre mudança de norma, sem uso do rótulo "especialista" sem título certificado
  • Explicação de processo e prazo, nunca estimativa de economia ou resultado para quem lê

Não faz parte

  • Pauta construída em cima de caso concreto, do escritório ou de terceiro, mesmo sem identificar nomes
  • Uso do termo "especialista" em qualquer área sem o título certificado que a OAB exige
  • Estimativa de economia tributária ou de resultado de reestruturação em qualquer pauta

Quando não faz sentido contratar

  • Se o escritório não atua diretamente com as etapas da reforma tributária, ancorar o calendário nesse cronograma público perde a relação com a demanda real do escritório.
  • Se a expectativa é pauta comentando negociação ou operação societária real, ainda que de outra empresa, o art. 6º do Provimento 205/2021 veda usar caso concreto como oferta de atuação, e a mesma vedação vale aqui.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre planejamento e criação de conteúdo para advogados empresariais.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

Com o que a Forja se compromete?

Com o escopo declarado antes da contratação, com a apresentação dos conteúdos para aprovação, com a transparência sobre o que está e o que não está incluído e com a ausência de promessas que dependam de fatores fora do seu controle.

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