CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
Leitor com dor articular de longa data buscando entender a diferença entre reumatologia e outras especialidades que também tratam dor, muitas vezes confuso sobre qual RQE o profissional que o atendeu de fato tem.
Leitura constante ao longo do ano, concentrada em quem já passou por diagnóstico impreciso e pesquisa para entender a própria condição.
Pela clareza sobre a credencial de quem assina o artigo — declarar duas especialidades reais soma confiança; declarar uma que a Portaria CME 01/2024 sequer reconhece como tal (uma área de atuação tratada como especialidade) tem o efeito oposto.
Consumo educativo de longo prazo, coerente com o acompanhamento contínuo por anos que já marca esta especialidade nos outros canais.
Pelo art. 13, § 1º, "f" da Resolução CFM 2.336/2023, ao médico detentor de título de especialidade é permitida a divulgação de até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas a elas — regra que se aplica com frequência incomum aqui, porque boa parte dos reumatologistas chega à especialidade depois de RQE em Clínica Médica. A relação vigente de especialidades (Portaria CME 01/2024) é o que decide o que conta como especialidade de verdade nessa conta: ela reconhece 55 especialidades e 62 áreas de atuação, como categorias distintas — um nome popular fora dessa lista não substitui nenhuma das duas na assinatura do artigo.
CFM Em vigor desde 11/03/2024
Resolução CFM n. 2.336/2023art. 13, § 1º, "f"
Ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.
CFM Em vigor desde 24/06/2024
Resolução CFM n. 2.380/2024, que aprova a Portaria CME n. 01/2024Portaria CME 01/2024, anexos A e B
A relação vigente reconhece 55 especialidades médicas e 62 áreas de atuação, e são categorias distintas: reprodução assistida, hepatologia, medicina do sono e medicina paliativa constam como ÁREAS DE ATUAÇÃO, não como especialidades. Esta Portaria revoga a de 2023, que ainda aparece com mais frequência nas buscas — quem procura pelo número antigo cai numa lista já superada. A distinção entre especialidade e área de atuação não existe no sistema de especialidades da Odontologia, que reconhece tudo pelo mesmo nome.
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Para negócios que precisam organizar a presença digital, publicar com consistência e acompanhar campanhas sem criar uma estrutura interna completa. A escolha do plano depende dos canais, do volume de conteúdo e da necessidade de anúncios.
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