DREI/Juntas Comerciais Em vigor desde 04/08/2022
Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022art. 26, I a III
São atividades privativas do tradutor e intérprete público: traduzir documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos; realizar traduções oficiais, quando exigido por lei; e interpretar e verter verbalmente, perante ente público, a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa.