As habilitações por idioma do tradutor e intérprete público
A IN DREI/ME 52/2022 não fala em "especialidade" nem em "área de atuação": fala em HABILITAÇÃO, concedida por idioma e averbada na matrícula do tradutor e intérprete público na Junta Comercial. O art. 11 permite habilitação em um ou mais idiomas, mas cada idioma além do primeiro exige concurso ou exame de proficiência PRÓPRIO (parágrafo único) — e a norma não publica um Anexo fechado enumerando os idiomas existentes, diferente do que o CFM faz com as especialidades médicas.
De onde vem esta lista, e o que ela não afirma
Norma vigente
Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022 — texto oficial, lida em 05/09/2026.
A habilitação por idioma
O art. 11 diz que "o tradutor e intérprete público poderá habilitar-se para um ou mais idiomas estrangeiros", e o parágrafo único condiciona cada idioma adicional a um concurso ou exame de proficiência PRÓPRIO daquele idioma. O art. 15 detalha o concurso nacional: prova escrita e oral específicas de cada língua. O art. 16, § 1º completa: a aprovação para novo idioma não gera nova matrícula — a habilitação é averbada na matrícula já existente, por portaria do Presidente da Junta Comercial.
Quantas são
5 unidades avaliadas, 5 com página.
A armadilha
A IN não publica um Anexo fechado enumerando os idiomas existentes — diferente do Anexo A da CFM ou do art. 4º da Resolução CFP 23/2022. Qualquer idioma pode em tese virar objeto de concurso, se o DREI organizar um. A lista abaixo é curadoria comercial da Forja sobre um mecanismo formal aberto, apoiada em dado real de população: a relação pública de matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (maior Junta Comercial do país), lida por completo em 05/09/2026.
O que muda no anúncio
Nada muda na regra de anúncio entre a camada de profissão (D1a, tradutores-juramentados) e a de habilitação por idioma: a IN DREI 52/2022 não tem um dispositivo de CONTEÚDO de anúncio no formato dos conselhos de classe (tipo "vedado prometer resultado") — ela regula o EXERCÍCIO da profissão, inclusive a exigência de habilitação específica para cada idioma anunciado.
O que a IN DREI/ME 52/2022 exige da habilitação por idioma
É o dispositivo que separa este domínio de Agronomia e de Leiloeiros — aqui a habilitação em cada idioma é comprovada por concurso ou exame de proficiência próprio, e a adição é registro formal averbado na matrícula.
DREI/Juntas ComerciaisEm vigor desde 04/08/2022
Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022
art. 11 e art. 16, § 1º
O tradutor e intérprete público poderá habilitar-se para um ou mais idiomas estrangeiros ou, ainda, em Língua Brasileira de Sinais (Libras); a habilitação em mais de um idioma implica, necessariamente, na aprovação em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência no respectivo idioma. A aprovação para novo idioma não implica em nova matrícula, devendo a respectiva habilitação ser adicionada à matrícula do tradutor e intérprete público.
O tradutor e intérprete público exercerá suas atribuições em qualquer Estado ou no Distrito Federal, devendo manter matrícula na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente.
O tradutor e intérprete público que realizar tradução incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta estará sujeito, além de eventual responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções: advertência; suspensão do registro por até 1 (um) ano; e cassação do registro, vedada nova habilitação em prazo inferior a 15 (quinze) anos.
Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele cliente pode contratar marketing — não "porque é tradutor juramentado", que serve para todas.
Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.
Quando este mapa não é o que você precisa
Se você busca o tradutor juramentado "geral", sem idioma específico em jogo — essa intenção já é atendida pela página-mãe da profissão (tradutores-juramentados, fora desta lista), e por isso não tem página própria aqui: seria repetir a página-mãe sem intenção de busca distinta.
Se o idioma que você procura ainda não está nesta lista — a IN não fecha um Anexo de idiomas existentes, mas a Forja só abre página para idioma com população real de matriculados verificada; idioma com população pequena ou ainda não avaliada (japonês, entre outros) fica de fora por ora, não por reprovação.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.