CAU/BR Em vigor desde 01/06/2014
Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013art. 15
Em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação que utilize projeto ou trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, devem ser indicados o nome do autor ou dos coautores, o número de registro no CAU e as atividades técnicas desenvolvidas.