CAU/BR Em vigor desde 17/07/2013
Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021)art. 2º, caput
São consideradas como da competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação do profissional, seis áreas de atuação no exercício da Arquitetura e Urbanismo: Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura de Interiores, Arquitetura da Paisagem, Patrimônio Cultural/Arquitetônico/Urbanístico, Planejamento Urbano e Regional, e Conforto Ambiental.