Mapa · Arquitetura

As 6 áreas de atuação do arquiteto e urbanista, e por que nenhuma é "especialidade"

O CAU não titula especialista por exame ou curso credenciado como o CFM, o CFO, a CFP, o COFFITO, o CFN e o CFMV. A Resolução CAU/BR 51/2013 define seis áreas de atuação como competência adquirida na FORMAÇÃO do profissional — não existe RQE arquitetônico, e a palavra "especialista" não aparece na norma.

De onde vem esta lista, e por que ela não é uma lista de especialistas

Norma vigente
Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013 (com a redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210, de 24 de setembro de 2021) — texto oficial, lido em 16/08/2026.
Quantas são
6 áreas de atuação, 2 com página.
A armadilha
A Resolução 51/2013 foi revogada pela Resolução CAU/BR 180/2019 — e a própria revogação foi tornada sem efeito dias depois, ad referendum do Plenário, com itens suspensos e consulta pública aberta. Quem lê só a notícia de 2019 conclui, errado, que a norma não vale mais. E a redação vigente hoje não é a de 2013: a Resolução CAU/BR 210/2021 reescreveu o art. 2º inteiro, trocando "atividades privativas" por "áreas de atuação... adquiridas na formação" — mudança de fundo, não só de forma.
O que muda no anúncio
Nada muda entre a camada de profissão e a de área de atuação: o CAU não tem uma segunda norma de publicidade mais apertada para quem anuncia numa das seis áreas, diferente do que ocorre em medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição. A Resolução CAU/BR 67/2013 — crédito de autoria em peça de comunicação — vale igual para as duas camadas.

O que a Resolução CAU/BR 51/2013 diz sobre as áreas de atuação

É a norma que substitui, para a arquitetura, o Anexo numerado de especialidade que as seis famílias clínicas usam — aqui a unidade é competência por formação, não título por exame.

CAU/BR Em vigor desde 17/07/2013

Resolução CAU/BR nº 51/2013 (redação do art. 2º dada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021)

art. 2º, caput

São consideradas como da competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação do profissional, seis áreas de atuação no exercício da Arquitetura e Urbanismo: Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura de Interiores, Arquitetura da Paisagem, Patrimônio Cultural/Arquitetônico/Urbanístico, Planejamento Urbano e Regional, e Conforto Ambiental.

Texto oficial da norma

CAU/BR Em vigor desde 01/06/2014

Resolução CAU/BR nº 67, de 05/12/2013

art. 15

Em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação que utilize projeto ou trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, devem ser indicados o nome do autor ou dos coautores, o número de registro no CAU e as atividades técnicas desenvolvidas.

Texto oficial da norma

As áreas com página

Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele cliente pode contratar marketing — não "porque é arquiteto", que serve para todas.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você busca a área I do art. 2º da Resolução CAU/BR 51/2013 — ela é o núcleo da própria profissão e por isso não tem página própria aqui (canibalizaria a página-mãe do arquiteto), diferente das outras cinco áreas.
  • Se seu argumento de venda depende da palavra "especialista" — o CAU não titula por exame nem usa essa palavra na norma; a competência é adquirida na formação, e nenhuma página desta casa promete título que o conselho não emite.

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Próximo passo

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