CAU Em vigor desde 06/09/2013
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, Resolução CAU/BR 52/2013item 3.2.9 e item 5.2.12
O arquiteto e urbanista deve se declarar impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado — o mesmo dever de veracidade do item 3.2.8, agora aplicado ao caso mais concreto de portfólio: divulgar como próprio um projeto assinado por outro profissional, ou apagar da peça publicitária quem também assinou. O mesmo Código, no item 5.2.12, vai além da vedação: manda reconhecer e registrar, em cada projeto, obra ou serviço, as situações de coautoria — não basta não mentir sobre autoria alheia, é preciso também documentar a própria quando ela é compartilhada.