COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 9º, caput e parágrafo único
O profissional de enfermagem pode usar qualquer meio de divulgação para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos científicos sobre assuntos de enfermagem; nessas situações é vedada sua autopromoção e o sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão.