OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 6º, caput e parágrafo único
Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.
Pré-candidato e dirigente partidário estudando regra de prestação de contas e limite de gasto de campanha antes de qualquer convenção ou registro de candidatura, fora do período em que a Justiça Eleitoral já regula propaganda — diferente de quem já está na janela de registro ou de contencioso que decide a campanha paga.
Fora do calendário eleitoral ativo, no intervalo entre um ciclo e o próximo — o mesmo período em que a campanha paga desta área é reduzida quase a zero.
Pela clareza com que o conteúdo explica regra de compliance e prazo de prestação de contas, sem nenhuma urgência de janela pressionando a leitura.
Concentrada no intervalo entre ciclos eleitorais, com queda natural quando a janela ativa se abre e o conteúdo institucional dá lugar à disputa concreta de cada candidato.
Explicar regra de limite de gasto e prazo de prestação de contas ajuda o pré-candidato a se organizar, mas sugerir que seguir determinada orientação garante aprovação das contas ou resultado favorável em eventual contencioso é promessa de resultado, vedada pelo Provimento 205/2021 em qualquer canal. O calendário também precisa de atenção redobrada quando o período eleitoral se aproxima: volume de conteúdo acima do previsto no plano contratado, algo que pode ser tentador justamente na virada para a janela ativa, não está incluído automaticamente.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 6º, caput e parágrafo único
Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.
Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, limitações: Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente. fonte
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Não. A mensalidade remunera os serviços da Forja. A verba de mídia é paga diretamente às plataformas de anúncios e deve ser definida separadamente pela empresa.
As regras de cancelamento são apresentadas na proposta e no contrato antes da contratação.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.