OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 6º, caput e parágrafo único
Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.
Morador de condomínio, comprador de imóvel na planta ou proprietário que segue o perfil sem estar em conflito no momento — muitas vezes movido por curiosidade sobre um assunto do próprio prédio, como reforma ou taxa extra.
Fora de qualquer prazo processual, num ritmo evergreen — o pico de atenção a uma publicação específica só chega meses ou anos depois, quando o problema descrito nela vira o problema do próprio seguidor.
Por lembrar do escritório no momento em que o conflito aparece, não por avaliar o conteúdo no ato — a decisão de contratar acontece muito depois do consumo que a gerou.
Consumo de baixo volume e alta permanência: o mesmo seguidor acompanhando por anos, e recomendando o perfil a outro morador do mesmo condomínio quando o problema dele finalmente aparece — o mesmo padrão de indicação dentro do prédio que já aparece na campanha paga.
O formato que mais ajudaria a prender esse seguidor de longo prazo seria mostrar um distrato ou uma ação de vício construtivo resolvida — mas o Provimento 205/2021 veda usar caso concreto para oferta de atuação profissional, a mesma vedação que já limita a campanha paga desta área. O calendário sustenta a permanência com explicação de procedimento — o que verificar antes de assinar, prazo médio de cada tipo de ação —, que informa sem transformar nenhum comprador ou condomínio em exemplo público.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 6º, caput e parágrafo único
Vedada a promessa de resultado e o uso de caso concreto para oferta de atuação profissional.
OAB Em vigor desde 15/07/2021
Provimento CFOAB 205/2021art. 3º, I e IV
Na publicidade profissional é vedada a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação, e a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes.
Sim, desde que a demanda seja analisada. Conteúdos fora do volume mensal poderão ser contratados separadamente.
A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.
Com o escopo declarado antes da contratação, com a apresentação dos conteúdos para aprovação, com a transparência sobre o que está e o que não está incluído e com a ausência de promessas que dependam de fatores fora do seu controle.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.