A Forja produz conteúdo para agrônomos com informação certa, precisa e objetiva — exigência do art. 9º, III, "c" do Código de Ética do CONFEA — explicando ao produtor rural por que a venda de agrotóxico exige Receituário Agronômico, sem propor honorário vil e sem prometer aumento de safra.
O que a lei exige do produtor, e o que o CONFEA reserva ao agrônomo
A Lei 14.785/2023, no art. 22, § 4º, exige que a venda de agrotóxico ao produtor seja feita por meio de Receituário Agronômico prescrito por profissional legalmente habilitado. E a Resolução CONFEA 1.149/2025, no art. 2º, reserva essa prescrição, com exclusividade, ao engenheiro agrônomo e ao engenheiro florestal registrados no CREA. Conteúdo educativo que explica essa exigência ajuda o produtor a entender por que contratar um agrônomo — sem prometer aumento de safra, que nenhuma norma autoriza garantir, e sem usar honorário vil como chamada, que o art. 10, III, "b" do Código de Ética veda.
Presidência da RepúblicaEm vigor desde 28/12/2023
Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos)
art. 22, § 4º
A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
O Receituário Agronômico será prescrito exclusivamente por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais legalmente habilitados e registrados no CREA, sendo a prescrição vinculada ao diagnóstico técnico da necessidade de aplicação de produtos para o controle de alvos biológicos.
Código de Ética Profissional, Anexo da Resolução CONFEA 1.002/2002
art. 10, III, "b"
É conduta vedada ao profissional, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis.
Calendário de conteúdo educativo sobre manejo, adubação e época de plantio
Explicação da exigência legal do Receituário Agronômico
Identificação do responsável técnico e registro no CREA em toda peça
Não faz parte
Promessa de aumento de safra ou "solução garantida contra praga"
Honorário vil ou abaixo da tabela mínima como chamada
Prescrição de Receituário Agronômico pela própria peça de rede social
Quando não faz sentido contratar
Se o produtor busca prescrição imediata pela rede social, a Resolução CONFEA 1.149/2025 exige diagnóstico técnico da lavoura antes — não é ato que uma postagem substitui.
Se a estratégia depende de prometer aumento de safra, nenhuma norma autoriza essa garantia.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para agrônomos.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
A Forja publica os conteúdos?
Sim. Depois da aprovação, a Forja agenda ou publica os materiais nos canais incluídos no plano, respeitando o calendário e o funcionamento das plataformas.
Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?
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