Gestão de redes sociais · Tricologia Estética

Gestão de redes sociais para biomédicos tricologistas

Conteúdo de tricologia converte pelo "antes e depois" — e cada imagem dessas exige Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do paciente, com legenda própria. A Resolução CFBM 330/2020 ainda considera mercantilização indevida divulgar pacote, promoção ou oferta, o que tira do calendário o outro formato mais comum do nicho.

Como o paciente de tricologia estética chega até a agenda

  1. Quem procura

    Seguidor que ainda não assumiu o problema em voz alta e acompanha o perfil de longe, salvando post sem curtir para não aparecer para conhecidos.

  2. Quando procura

    Ao longo de meses, sem gatilho único; o assunto é acompanhado em silêncio até que um resultado publicado se pareça com o próprio caso.

  3. Como decide

    Por identificação com um caso específico — tipo de queda, idade, histórico — mais do que por autoridade genérica. É o nicho em que a imagem de resultado carrega a decisão quase sozinha.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Consumo longo antes do primeiro contato e continuidade depois: o paciente em protocolo acompanha o perfil para se manter motivado durante os meses de sessão.

Os dois formatos que mais rendem aqui têm regra: um exige documento, o outro é vedado

O art. 10, § 1º da Resolução CFBM 330/2020 autoriza divulgar autorretrato, imagem de procedimento e de resultado final desde que haja Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do usuário, e exige, no "antes e depois", a legenda "divulgação autorizada pelo usuário" — sem esse documento o resultado não vai ao ar, por melhor que seja. O parágrafo único do art. 11 fecha o segundo formato: são consideradas práticas de mercantilização indevida a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas e benefícios financeiros de qualquer natureza, e "protocolo capilar em dez sessões" com preço anunciado é exatamente isso. Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente.

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 10, § 1º

O biomédico pode divulgar em mídia exterior ou eletrônica autorretrato, imagem de procedimento de sua execução cientificamente comprovada e imagem de resultado final, sempre com autorização prévia do usuário ou de seu representante legal por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); a imagem de resultado final exige ainda a ressalva de que não representa garantia de resultado, e a imagem de "antes e depois" exige a legenda "divulgação autorizada pelo usuário".

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 11, parágrafo único

São consideradas práticas de mercantilização indevida a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas, e/ou benefícios financeiros de qualquer natureza.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, limitações: Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Planejamento mensal e calendário dentro do volume previsto no plano
  • Organização do TCLE e da legenda obrigatória de cada "antes e depois"
  • Conteúdo sobre avaliação e tipos de queda, sem oferta comercial

Não faz parte

  • Divulgação de pacote de sessões, promoção, oferta ou benefício financeiro
  • Imagem de "antes e depois" sem TCLE e sem a legenda exigida
  • Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado

Quando não faz sentido contratar

  • Se a operação depende de vender pacote fechado anunciado no feed, o parágrafo único do art. 11 fecha esse caminho antes de o calendário existir.
  • Se não há paciente disposto a autorizar imagem por TCLE, o perfil fica sem o formato que carrega a decisão neste nicho.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de redes sociais para biomédicos tricologistas.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

A Forja garante resultados?

A Forja se compromete com a execução do escopo contratado, com a organização do processo e com o acompanhamento previsto. Não garante quantidade específica de vendas, leads, seguidores, alcance ou faturamento.

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